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V. TV a cabo.
1. O mesmo que rede. 2. Reunião de emissoras de rádio e TV para a transmissão de uma dada programação em âmbito nacional ou regional. Normalmente formada para o pronunciamento de autoridades de caráter político ou de interesse público. Também neste caso se usa o termo ?Rede?. V. Rede.
Anúncio geralmente usado para preencher espaço destinado à publicidade.
Série de peças de propaganda, anúncios, comerciais, cartazes, etc. de um produto, serviço, marca ou empresa, para um ou mais meios.
(ou pacote básico) Canais oferecidos pela operadora de TV por assinatura para toda a sua base de assinantes. Geralmente, o pacote é constituído por canais abertos e outros, exclusivos para os assinantes.
(ou pacote premium). Canais opcionais agregados ao pacote básico oferecido por uma operadora de TV por assinatura, pelos quais o cliente paga uma taxa adicional.
Em rádio e TV, a faixa de freqüência reservada para uma determinada estação e dentro da qual deve manter seus sinais para evitar interferências com os canais adjacentes. As faixas de freqüência são subdivididas em canais numerados; a amplitude do canal determina o número de canais que a banda pode admitir V. Emissora.
Suspensão da programação ou da ordem de inserção da mensagem comercial, regulamentada por contrato e/ou normas do veículo.
Texto corrido sobre a imagem, com mensagem comercial ou informativa.
Relato de um caso de marketing, propaganda ou mídia, com exposição de situação, problemas, providências, soluções e resultados que o tornam significativo.
(Compact Disc Read-Only Memory - ou CD com memória somente para leitura). Disco com leitura a laser que possibilita o armazenamento e a utilização de grandes volumes de dados. Tem a capacidade de armazenar 650 MB de informações, o equivalente a 250 mil páginas de texto impresso ou 75 minutos de filme digital full-motion.
Ato ou efeito de cercear a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. A Constituição Federal de 5101888, em seus artigos 5, nºs IV e IX, e 220, no título dedicado aos direitos e garantias fundamentais, estabelece que é livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. As mesmas garantias prevalecem em relação à liberdade de informação jornalística e de criação publicitária.
Grupo de trabalho de agências, de um consórcio de agências ou de um grande anunciante, com vistas ao exercício centralizado das funções de mídia deste anunciante. Os benefícios de uma central, pressuposto o volume de atividades diversificadas de mídia e/ou sua distribuição por mais de uma agência, são: a uniformidade de critérios de informação e de planejamento e as vantagens de compra em volume. Em síntese, os benefícios de uma operação de escala com critérios uniformizados. Aplica-se também o termo como tradução de ?central media buying?.
Identificação de emissora, em geral nos intervalos da programação.
Diz-se da mensagem publicitária que promove programas ou eventos especiais, no meio em que é veiculada ou em outro meio. Caracteriza especialmente a autopromoção de um veículo, quando é instrumento de mídia interna. Exemplo: anúncios de programas de TV no próprio canal, com ou sem crédito a um patrocinador.
Crédito do patrocinador na abertura e/ou encerramento de um programa ou evento, em geral uma menção curta de cinco a dez segundos, composta por uma breve imagem, slogan e marca.
Fiscalização da exibição de propaganda (veiculada nos meios de comunicação). V. Departamento de mídia, Fiscalização.
(de um produto). Fase de desenvolvimento de um determinado produto no mercado, que vai de sua introdução até seu declínio.
Termo originado no cinema, em mídia designa a tela de identificação do comercial de TV.
Faixa da população/ mercado com características afins em termos de grau de escolaridade do chefe de família e itens de conforto e posse familiar. Atualmente existem dois critérios de pontuação usados pelo mercado: o critério ABA e o critério ABIPEME. V. Critério ABA, Critério ABIPEME.
Ato pelo qual o poder público, em função da natureza, locais e horários, exerce critérios de classificação de espetáculos públicos, filmes, programas de rádio e TV, e recomenda a faixa etária considerada adequada. A classificação indicativa destina-se à orientação do público e deve constar dos anúncios. Cf. Constituição Federal Art. 21, n° XVI, e 220, par. 3, n° I; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13/7/1990); Art. 74, par. único.
A empresa anunciante.
Reunião de artigos, comentários e reportagens sobre um dado assunto. Originalmente em papel, atualmente podem usar os recursos de áudio, vídeo e informática.
Sobrecarga de propaganda. Congestionamento, excesso.
Distância máxima a que pode chegar a emissão de um determinado meio de comunicação (geograficamente falando).No passado, esse conceito foi usado como a efetivação do alcance, em termos de audiência. V. Alcance, Área geográfica, Reach, Região geográfica.
(Scrambling). Forma de transmissão de TV em que o sinal é propositadamente descaracterizado pelo emissor, para torná-Io ininteligível, de forma que programas só sejam acessíveis nos receptores que dispuserem do decodificador apropriado. Inicialmente usado pelas emissoras por assinatura que difundiam seu sinal por meios terrestres, hoje, as grandes redes de TV estudam a viabilidade de codificarem seus sinais de satélite, de forma a inibir o acesso de possuidores de antenas parabólicas aos chamados sinais NET.
Instituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado em outubro de 1957, no Rio de Janeiro. Seus princípios foram incorporados à legislação que rege a atividade publicitária nacional. Além deste Código de Ética, que disciplina relações entre profissionais e entre empresas, a propaganda comercial brasileira baliza suas atividades pelas normas éticas voluntárias dispostas no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária. V. Auto-regulamentação, Lei Federal n° 4.680, de 18/6/1965 (Art. 17) e Decreto Federal n° 57.690, de 1/2/1966 (Art. 17).
Diz-se do comercial 2003 que sucede a outro do mesmo anunciante ou não.
Peça publicitária utilizada para expor a mensagem do anunciante na mídia eletrônica.
Orientação e procedimentos na promoção e na venda de espaços de um veículo.
Inserção publicitária dentro de determinada programação de TV ou rádio, por livre escolha do profissional de mídia. Trata-se de compra independente da negociação de patrocínio.
Como o nome indica, é a mensagem com posição determinada e fixa, dentro de um programa. Em geral, tem preço mais alto e é utilizado para medições ou testes de recall.
comercial que, em áudio e/ou vídeo, faz alusão a mais de um anunciante, marca, produto ou serviço de categorias diferentes, mediante, por exemplo, a explicitação de atributos, características, demonstração de desempenho etc. Os veículos costumam cobrar preço adicional para esse tipo de propaganda. A propaganda comparativa não se inclui nessa categoria.
Paga pelo veículo, remunera a agência pelos serviços prestados ao anunciante: atendimento, planejamento, criação, veiculação, administração etc.
Repetição de anúncio ou comercial que, por qualquer razão, não foi divulgado de acordo com as características especificadas ao veículo: colocação, duração, qualidade da reprodução etc. Por extensão diz-se da reprogramação de verbas correspondentes a anúncios ou comerciais não veiculados.
Descrição do grupo de pessoas atingidas por um veículo publicitário, definido em termos de sexo, idade, classe sócio-econômica, grau de escolaridade, tipo de ocupação, ou a outras características de agrupamento ou classificação.
Ato de aquisição de espaço ou tempo nos veículos para a divulgação da mensagem comercial.
Nas agências, o(s) responsável(eis) , nos departamentos de mídia, pela negociação e compra de espaço e tempo nos veículos.
Técnica de transmissão de sinal para TV ou para qualquer equipamento relacionado a vídeo, de forma que se consegue passar até dez vezes mais informação por um canal. A compressão digital é um dos fatores básicos para a renovação tecnológica da TV, viabilizando a TV de alta definição.
Recorte de anúncio ou gravação, documentação comprobatória de inserção da mensagem comercial autorizada.
Disciplina que estuda os fundamentos, processos, métodos e técnicas de informação, divulgação, formação de opinião pública e persuasão coletiva. Numa definição clássica, em uso por várias escolas especializadas e adotadas por alguns autores, ?é o processo pelo qual o emissor de uma informação atinge o receptor através de um veículo dentro de um contexto do entendimento de ambas as partes?.
Refere-se à exposição simultânea, ou em um curto período de tempo, de audiência ampla e heterogênea, à mensagens transmitidas por sistema industrial de meios. A comunicação de massa caracteriza-se por recepção ou audiência em massa, embora a produção das mensagens se faça por segmentos minoritários da sociedade.
Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária. Entidade privada, sem fins lucrativos, instituída com o objetivo de zelar pela integridade e credibilidade da propaganda comercial veiculada no país, em todas as suas formas, e promover a defesa da liberdade de expressão comercial com base em valores éticos estabelecidos pela própria comunidade publicitária.
Idéia que traduz a forma como o consumidor deve compreender os benefícios de um determinado produto/serviço.
Estratégia que reside na centralização de recursos e/ou atividades visando seu maior rendimento, sua otimização. 1. Utilização da verba num só veículo, grupo de veículos ou meio, numa dada campanha. 2. Utilização da verba de uma campanha num período relativamente curto. 3. Veiculação de uma campanha em poucas ou somente numa área geográfica.
Em sentido restrito, os produtos ou serviços similares que disputam o mesmo público-alvo. Em sentido amplo, toda atividade publicitária que uma campanha deve enfrentar para destacar-se.
Associação de agências para atendimento de um ou mais clientes comuns, quase sempre da área oficial. Também veículos que se associam para exploração de uma dada oportunidade de mercado.
Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(ou principal). Segmento da população que, independente de sua representatividade numérica, consome a maior parte de um produto/serviço, tornando-se, portanto, o público-alvo ao qual são, em geral, dirigidas as mensagens publicitárias.
Segmento do mercado de importância relativamente menor para o consumo de determinado produto ou serviço.
A empresa anunciante.
V. Atendimento.
Representante de veículo de propaganda junto às agências e anunciantes, com as funções de informar sobre o mesmo, promovê-lo e contratar programação.
Editorial, do veículo; comercial do anúncio. Linha ou tipo de assunto que predomina em determinado veículo ou grupo de veículos, peça publicitária etc. O conhecimento de ambos é fator importante no planejamento de mídia.
(editorial). A adequação entre a campanha e o estilo, o clima, o tipo de informação ou entretenimento que o veículo, ou parte dele, transmite, é um aspecto importante no planejamento e na compra da mídia.
Pode ser definida como conceito, objetivo e/ou estratégia. Na prática, é programação ininterrupta de uma campanha por um longo período de tempo. Expressa um conceito teórico da vantagem, no processo informativo da permanência de exposição da mensagem, por oposição a impactos concentrados a intervalos regulares. Em termos de objetivos de um planejamento, a continuidade de uma campanha atenderia a propósitos de vendas de produtos sem sazonalidade acentuada, ou de compra por impulso, ou a uma preocupação permanente de formação de imagem. É, portanto, uma decisão estratégica de planejamento de mídia.
Sanção prevista na legislação de defesa do consumidor pela prática de publicidade enganosa ou abusiva.
O mesmo que fiscalização e checking.
Em departamento de mídia de agência, profissional responsável por um grupo de contas, ora em termos de planejamento, ora de compra e execução, ora pela totalidade dos serviços dos clientes.
Direitos autorais.
Numa transmissão em rede, a possibilidade ou permissão de inserção de propaganda local. Diz-se também janela.
Fração devida a marcas ou produtos patrocinadores de um evento ou programa.
Literalmente, cobertura. Conceitualmente, alcance.
(Custo Por Mil). É o valor que se obtém da divisão do preço de uma inserção em uma publicação ou emissora pelo total de sua audiência expressa em números absolutos, em milhares.
Custo por ponto de audiência.
Área das agências de propaganda responsável pela elaboração das peças publicitárias, de acordo com uma estratégia de comunicação preestabelecida.
Ou padrão. Em mídia, uma norma (ou mais) adotada ao planejar-se uma campanha e que servirá como parâmetro para a seleção de veículos ou programas ou unidades de veiculação.
Resumo de um plano de mídia, indicando período de veiculação, volume de propaganda, resultados estimados e duração das mensagens.
Valor em dinheiro da unidade de tempo ou espaço de um veículo. Medida para decisões de planejamento, compra, avaliação, não somente no formato bruto (custo de tabela) mas principalmente no relativo, como custo por mil, custo GRP (ou por impacto), custo por pontos de freqüência, custo alcance etc.
Valor que se obtém da divisão do preço total da propaganda pelo número de pessoas diferentes (expressas em milhares) que se consegue atingir com ela (ou sua porcentagem).
Diz-se das condições diferenciadas de preço que veículos dão aos estabelecimentos varejistas.
É a relação custo benefício de uma determinada programação. Se obtém através da divisão do custo total da programação pelo volume de GRP atingido, ou seja, pela soma das audiências brutas acumuladas.
É uma medida padrão de análise de rentabilidade de mídia. Coloca na mesma base, veículos/programas com audiência e custos diferentes. É obtido através da divisão do custo absoluto de um programa ou programação, pelo total de sua audiência expressa em números absolutos, multiplicados por mil.
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