A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encaminhou, na tarde desta quarta-feira (8), à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a flexibilização das normas da Resolução 400, da agência.
A medida tem por objetivo enfrentar a situação excepcional que ocorre nos aeroportos do Rio Grande do Sul. Neste momento, por exemplo, é inviável a utilização do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), e a malha aérea foi comprometida em todo o estado.
Ao permitir alterações nos contratos de transporte aéreo e facilitar o acesso a reembolsos e remarcações, essa medida garante que os passageiros não sejam prejudicados pelos eventos imprevisíveis.
No documento encaminhado à Anac, os pontos destacados pela Senacon são:
- Alteração do contrato de transporte aéreo com modificação do destino dentro dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, sem custo adicional para o passageiro;
- Remarcação sem custo, dentro do prazo de 1 ano a partir do voo original, mantendo o local de origem e destino;
- Reembolso total ou crédito com a empresa aérea, sem a cobrança da taxa de cancelamento, para os passageiros que não aceitarem a modificação do destino;
- Flexibilização de assistência material, incluindo hospedagem e transporte rodoviário;
- Eficiência no atendimento ao passageiro, especialmente por telefone, considerando as dificuldades de comunicação virtual devido à falta de energia em algumas áreas do Rio Grande do Sul;
- Opção de reembolso do valor da passagem em dinheiro, não apenas em crédito
- Fornecimento ou custeio do transporte rodoviário até o aeroporto indicado pela companhia aérea para decolar até o destino contratado;
- Possibilidade de endosso para outras companhias aéreas em locais aptos para pouso e decolagem.