Acordo inédito reconhece vínculo empregatício para profissionais do sexo em SP

É a primeira vez no Brasil que um acordo possibilita o reconhecimento de vínculo dessa profissão

Da Redação

Acordo inédito reconhece vínculo empregatício para profissionais do sexo em SP
Mulheres que atuam como profissionais do sexo têm carteira assinada em Itapira
Divulgação/Agência Brasil

Três mulheres que atuavam como profissionais do sexo em boates de Itapira (SP) tiveram o vínculo empregatício reconhecido. O acordo foi firmado nesta quinta-feira (20) é um marco histórico, pois é a primeira vez no Brasil que um acordo possibilita o reconhecimento de vínculo dessa profissão, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

“Acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”, explica a procuradora do Ministério Público do Trabalho Andréa Tertuliano, representante do Órgão na operação. Ela ressalta que a Classificação Brasileira de Ocupação elenca o profissional do sexo como ocupação válida.

O acordo teve início após uma operação de fiscalização, em junho, em duas casas noturnas do município, que ofereciam os serviços de mulheres cissexuais migrantes de outras regiões do Brasil. A operação conjunta foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), após denuncias de condições análogas à escravidão recebida através do Disque 100.

Os oficiais não encontraram indicíos que apontassem que as mulheres estavam em condições de escravidão contemporânea, aliciamento, tráfico de pessoas ou exploração sexual. Entretanto, foi constatado que as profissionais eram de fato empregadas e atuavam na informalidade, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Após a constatação da relação informal de trabalho, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde os dois estabelecimentos autuados se comprometem a realizar a contratação formal dessas profissionais do sexo. O acordo também obriga as boates a não admitirem a permanência de qualquer pessoa com menos de 18 anos no local.

O acordo foi assinado pelos representantes dos dois estabelecimentos, que devem comprovar em até 30 dias seu cumprimento, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cláusula descumprida e por trabalhador encontrado em condições irregulares. 

Desde 2014, a Classificação Brasileira de Ocupação configura "profissional do sexo”, como a atividade que busca programas sexuais; atende e acompanha clientes e participa em ações educativas no campo da sexualidade.