Os aposentados e pensionistas de Campinas, que não têm a isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano –, podem solicitar o benefício até 30 de setembro. A novidade é que este ano o pedido pode ser feito por e-mail, desde que o contribuinte esteja cadastrado no Portal do Cidadão.
As solicitações podem ser enviadas para o e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, de acordo com a Instrução Normativa 10/2022, disponível a Biblioteca Jurídica. A isenção, caso seja concedida, é limitada à 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2023 e não se aplica à Taxa de Lixo.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.
Os contribuintes, quando fizerem a solicitação da isenção (aposentado, pensionista ou amparo social), deverão anexar no e-mail (o mesmo cadastrado no Portal do Cidadão) cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve preenchido e assinado. O formulário pode ser acessado no site da prefeitura.
A isenção também pode ser solicitada presencialmente no Atendimento do Porta Aberta (Paço Municipal). Neste caso, é preciso fazer o agendamento pelo Portal do Cidadão.
Os aposentados e pensionistas, que já gozam do benefício, não precisam fazer a renovação anual da solicitação.
Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar. Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço.
*Sob supervisão de Rose Guglielminetti.