Caixa disponibiliza saque do FGTS por calamidade para moradores de Campinas (SP)

Campineiros têm até 03 de maio de 2023 para fazer a solicitação

Da Redação

Caixa disponibiliza saque do FGTS por calamidade para moradores de Campinas (SP)
Aplicativo Caixa Econômica Federal - FGTS
Divulgação

De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores residentes Campinas (SP) podem solicitar, a partir desta quarta-feira (08), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por?calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa por meio do Aplicativo FGTS.

Trabalhadores residentes nos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS. Os moradores de Campinas (SP) têm até 3 de maio de 2023 para fazer a solicitação. 

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$?6.220,00.

?A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.?

Como solicitar o saque FGTS

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque —?Calamidade?pública” — acessar a cidade;

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade;

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Documentação necessária

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade.

?• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).