
A Câmara de Campinas (SP) recebeu, nesta última segunda-feira (7), um grupo de 40 adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade social que atuarão como aprendizes nas dependências da Casa Legislativa pelos próximos dois anos.
Os adolescentes serão capacitados pelo SENAC e terão contrato com a empresa signatária do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a experiência prática será realizada na Câmara de Campinas.
A iniciativa parte de um TAC celebrado em 2024 entre a empresa São Francisco Resgate, de Ribeirão Preto, e o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir a lei para inserção de aprendizes por meio da chamada “cota social”, instituída pelo decreto federal 9.579/2018.
A norma autoriza os estabelecimentos contratantes, cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas do jovem aprendiz, a conceder a experiência prática em órgãos públicos e organizações sociais, ao mesmo tempo que o adolescente recebe uma formação teórica de uma entidade formadora.
O evento no Plenário contou com a participação de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e SENAC.
Lei da Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.
Para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização de Programa de Aprendizagem (tais Sistema S ou entidades formadoras).
Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário-mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.