Uma lei que obriga a sinalização de risco de contágio de febre maculosa em locais sujeitos à presença do carrapato-estrela, foi sancionada pelo prefeito de Campinas (SP), Dário Saadi, nesta terça-feira (4). A nova lei vale para estabelecimentos, produtores, promotores e organizadores de eventos.
De acordo com a Prefeitura de Campinas, a medida faz parte de um conjunto de ações de enfrentamento à doença, anunciado em 14 de junho, depois do registro de um surto na Fazenda Santa Margarida, no distrito de Joaquim Egídio, área com risco de transmissão da enfermidade. A região de Campinas é endêmica para a febre maculosa.
Segundo a lei, a comunicação deve ser feita antecipadamente aos clientes, fornecedores e trabalhadores que estarão expostos, e os cuidados imediatos no caso de sintomas até os 14 dias após a exposição.
Além disso, os espaços devem estar devidamente sinalizados com placas e/ou cartazes confeccionados conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do município.
A doença
A febre maculosa é uma infecção grave, transmitida pelo carrapato estrela infectado.
Caso a pessoa passe por áreas de vegetação, mato ou pastos, especialmente próximas de cursos hídricos, onde há presença de cavalos e capivaras, deve ficar atenta, por cerca de 15 dias, aos sintomas da doença, que são febre, dor de cabeça, dor intensa no corpo, mal-estar generalizado, náuseas, vômitos e, em alguns casos, manchas vermelhas pelo corpo.
Ao apresentar um destes sinais, a pessoa deve procurar imediatamente o serviço de saúde e informar que teve contato com o carrapato e/ou esteve em locais de risco, pois os sintomas podem ser confundidos com com outras doenças febris agudas, como covid-19 e dengue.
Não existe vacina contra a doença e não é possível eliminar totalmente o carrapato. A febre maculosa tem cura, mas o tratamento precisa ser iniciado precocemente com antibióticos apropriados.