Confira regras e valores para o sepultamento de pets em cemitérios de Campinas

Lei que autoriza o sepultamento de animais domésticos começa a valer nesta terça-feira (9)

Da Redação

Confira regras e valores para o sepultamento de pets em cemitérios de Campinas
Cemitério da Saudade
PMC

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou nesta terça-feira (9) a resolução que regulamenta a lei que permite o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios municipais. Assim, a nova lei começa a valer a partir de agora.

Os custos de funeral serão do tutor. A resolução de regulamentação prevê os seguintes valores:

  • Abertura e Fechamento de Sepultura para inumação de corpo - 50 Ufics (R$ 233,29)
  • Abertura e Fechamento para sepultamento de cinzas - 25 Ufics (R$ 116,64)
  • Emissão da Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos - 5 Ufics (R$ 23,32)
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De acordo com a lei, que foi sancionada em março deste ano, animais domésticos, que possuam até 120 quilos, poderão ser sepultados em gavetas e outros espaços específicos do cemitério que pertencem ao concessionário.

Os corpos dos animais precisarão ser envelopados, que é um acondicionamento individual, em embalagem de material resistente. Ainda, os sepultamentos deverão ocorrer no período de até 24 horas do óbito. Exceções poderão ser avaliadas pela Setec.

Para solicitar o serviço, haverá uma Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos, a ser emitida pela Setec (Serviços Técnicos Gerais), no qual devem ser inseridas informações sobre o tutor do animal, o animal, o cemitério de destino e data do óbito, entre outros.

O tutor também deve apresentar uma declaração de óbito expedida por veterinário, declarando a causa da morte, atestando a não ocorrência de doenças transmissíveis ao ser humano. Isso só não será exigido caso o sepultamento seja das cinzas do animal que for cremado.

A resolução completa e suas regras, além do modelo da Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos, pode ser acessada no Diário Oficial.


 

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