Gustavo Martinelli tem sua candidatura deferida pelo TSE e será o novo Prefeito de Jundiaí

Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terceira e última instância do processo

*Daniel Rosa

Gustavo Martinelli tem sua candidatura deferida pelo TSE e será o novo Prefeito de Jundiaí
Prefeito eleito de Jundiaí Gustavo Martinelli
Foto/Divulgação

Gustavo Martinelli (União Brasil) teve sua candidatura deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (6), confirmando o resultado das urnas, no qual ele foi eleito no segundo turno, com 125.712 votos, para o cargo executivo da Prefeitura de Jundiaí (SP).

Em última instância, o Ministro Antônio Carlos Ferreira analisou os fatos e decidiu a favor da candidatura de Martinelli. Na decisão, o membro do TSE destacou que não houve dolo ou má-fé na atuação de Martinelli e que todas as pendências foram resolvidas antes do julgamento final.

O caso que foi levado à Justiça envolvia o pagamento de horas extras ao procurador jurídico da Câmara dos Vereadores, no período em que Martinelli era presidente da Casa. Porém, a defesa afirma que na época foi preciso realizar atividades noturnas devido às sessões legislativas, foi dito também que não houve prejuízo aos cofres públicos e que o valor foi devolvido. 

Com o respaldo da Justiça, Gustavo Martinelli e Ricardo Benassi estão aptos agora a exercer o mandato de quatro anos para o cargo de executivo da cidade de Jundiaí (SP).  

Processo

Em primeiro grau, o candidato Gustavo Martinelli teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata a vereadora Ana Amalia Bretas (Federação PSDB/Cidadania), por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quando foi presidente da Câmara Municipal de Jundiaí em 2018. 

No entanto, a sentença de 30 de agosto, da 281ª Zona Eleitoral — Jundiaí, rejeitou as impugnações e aprovou o registro do candidato por entender que não ficou comprovado dolo específico, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.

O Ministério Público e a candidata recorreram ao TRE-SP e, em 24 de setembro, a Corte acolheu as impugnações e indeferiu o registro por votação unânime, acompanhando o voto do relator, juiz Claudio Langroiva, que considerou que o dolo específico ficou demonstrado nas condutas do candidato.

Gustavo Martinelli opôs embargos de declaração, que começaram a ser julgados na sessão do dia 25 de outubro e foram finalizados na sessão de 14 de novembro, na qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) decidiu rejeitar os embargos de Gustavo Martinelli (União Brasil) contra a impugnação da candidatura dele

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