A presença de doulas está regulamentada em maternidades e hospitais de Limeira. O decreto que regulamenta a presença dessas profissionais foi publicado no Jornal Oficial do Município no último sábado (21) e garante a presença delas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada.
A medida foi proposta pela vereadora Mariana Calsa (PL) e aprovada por unanimidade na Câmara em novembro do ano passado. A vereadora comemorou a conquista. "É mais uma lei que sai do papel e vira realidade. Ou seja, a partir de agora a presença das doulas nos hospitais será permitida, basta que as regras estabelecidas na regulamentação sejam cumpridas. Uma grande vitória do nosso mandato, das doulas, das mamães e dos bebês da nossa cidade”, declarou.
O que são doulas
De acordo com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo da gravidez puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante.”
O decreto abrange maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, que passam a ser obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.
Como previsto em lei, é vedada a cobrança de quaisquer custos adicionais por parte das instituições de saúde às parturientes decorrente da prestação privada dos serviços de assistência das doulas. A regulamentação prevê ainda que as maternidades e hospitais possam firmar um “Termo de Consentimento”, para fins de segurança jurídica, que atestará o não vínculo contratual entre a presença da doula e a instituição, sendo contrato firmado exclusivo entre a parturiente e a profissional acompanhante.