A Arquidiocese de Campinas (SP) afastou um padre de 70 anos investigado por injúria racial. As duas denúncias foram registradas no ano passado e o afastamento foi anunciado neste mês de julho (leia o documento na íntegra).
O primeiro caso teria acontecido no dia 30 de setembro do ano passado. O padre teria desferido palavrões e ofensas, de cunho racista, contra um manobrista que trabalha em um prédio comercial localizado no Cambuí.
Menos de um mês depois, houve uma segunda denúncia, dizendo que padre teria retornado ao prédio comercial e praticado injúria racial contra a funcionária de uma agência bancária que funciona no local.
Segundo informações apuradas pela Band Mais, testemunhas afirmaram ao Mistério Público (MP) que o padre já é conhecido por ser "estúpido" e "rude" com as pessoas.
O padre atuava na Basílica Nossa Senhora do Carmo, que fica na região central da metrópole. O anúncio do seu afastamento foi publicado no dia 18 deste mês. Até o final das investigações, o padre está proibido do exercício de sacerdote dentro e fora da abrangência da diocese, aponta a decisão da igreja católica.
Como os casos foram registrados no ano passado, antes da aprovação das mudanças na lei de injúria racial, que equiparou o crime ao de racismo, o padre ainda se enquadra na legislação anterior à alteração. Entenda mais sobre a mudança na legislação na reportagem abaixo:
Injúria racial e racismo: entenda as mudanças com a nova lei
O crime de racismo está previsto pela Lei 7.716 de 1989. Entretanto, em 1997, houve uma mudança que acabou criando a diferenciação entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminação racial.
Assim, na prática, a injúria se tornou um crime menos grave, com pena menor, que poderia ter a possibilidade de punição extinta após um prazo determinado, diferentemente do racismo, que é imprescritível. Do mesmo modo, a injúria racial previa a possibilidade de o acusado responder em liberdade com o pagamento de fiança, o que não é autorizado no caso de racismo.