O Procon de Campinas (SP) emitiu um alerta, nesta sexta-feira (6), para os comerciantes para tomarem cuidado com o "Golpe da Notificação”. Os golpistas estariam sando sites falsos e notificações online para obter vantagem ilícita.
O órgão de proteção ao consumidor informou que circula na internet uma falsa mensagem de ‘Notificação do Procon’ informando sobre uma denúncia de infração aos direitos do consumidor no estabelecimento. O texto sugere ser fundamental que o lojista responda o relatório anexado para evitar a judicialização da infração.
O órgão ressalta que não existe nenhuma comunicação do Procon sobre isso, logo, esses sites são falsos e podem roubar dados de usuários. Na última semana, um comerciante encaminhou essa mensagem ao órgão relatando o acontecido.
"Desconfie, e se tiver dúvida, entre nos canais oficiais do Procon ou ligue para o telefone 151. Não acesse o relatório e não informe dados pessoais ou da empresa. Criminosos podem tentar obter indevidamente seus dados para praticar fraudes", orientou a diretora do Procon Campinas Yara Pupo.
Comerciantes que se sentirem lesados em golpes desse tipo devem registrar Boletim de Ocorrência.
Caso tenha cadastro no Procon e possua atendimento em aberto, os e-mails enviados pelo Procon possuem sempre a extensão @campinas.sp.gov.br. E-mails sem essa extensão devem ser desconsiderados.
Fique atento
Para mais informações, o Procon disponibiliza o telefone 151, o e-mail procon@campinas.sp.gov.br . O serviço possui sete unidades descentralizadas em várias regiões da cidade para atendimento presencial, além de plantões mensais no CIC Vida Nova. Os endereços estão disponíveis no link: procon.campinas.sp.gov.br/atendimento.
Quando uma empresa possui reclamação ou autuação contra ela junto ao Procon de Campinas, as notificações são emitidas via e-mail, as quais necessariamente possuem e extensão @campinas.sp.gov.br .
A regra é expedição de notificação por e-mail e via edital no Diário Oficial do Município. Excepcionalmente são encaminhadas via Correios, com A.R.
Na dúvida, o notificado deve sempre consultar o Procon via 151, ou pelos canais oficiais do órgão.