Seis trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, em Piracicaba (SP), durante uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A ação aconteceu na última semana, mas foi divulgada nesta quinta-feira (23).
Os resgatados trabalhavam em uma empresa de sucata e reciclagem da cidade. Eles foram encontrados sem registro formal de emprego, sem o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e submetidos a condições degradantes de alojamento.
Segundo o MPT, os trabalhadores dormiam em casebres construídos de compensado, em área vizinha ao local de trabalho. Os alojamentos, com chão de terra batida, apresentavam condições insalubres à vida dos trabalhadores. A fiação elétrica era precária, ampliando o risco de incêndio no local.
Os alojamentos apresentavam buracos na estrutura, que eram tampados de forma improvisada com pedaços de plástico, mantendo os trabalhadores expostos ao frio, chuva e insetos. “Restos de comida espalhados pelo quarto demonstravam que aquele era também o local de refeição dos trabalhadores’, conclui o MP.
O único banheiro do local foi encontrado sem a disponibilização de papel higiênico e sem acento na latrina (que estava entupida, cheia de fezes, devido à descarga quebrada). Não havia sabonete e toalhas descartáveis para a lavagem e enxugamento das mãos. O chuveiro não possuía aterramento (aumentando os riscos de choque elétrico) e dele vazava água de forma constante.
“Dormindo noite após noite em meio à imundície, era patente que os trabalhadores eram tratados como se fossem coisas, como mercadoria barata”, aponta o auditor fiscal do trabalho Paulo Roberto Warlet da Silva.
Os auditores fiscais efetuaram o resgate de condições análogas à escravidão, garantindo a emissão das guias de seguro-desemprego aos trabalhadores.
O MPT e a DPU firmaram um termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, que se comprometeu a efetuar o registro em carteira de trabalho dos seis trabalhadores, pagando todas as verbas rescisórias devidas de forma retroativa.
No acordo, o empregador também se comprometeu a cumprir uma série de obrigações trabalhistas sob pena de multa, incluindo as de manter empregados registrados, alojamentos conforme previsão em norma, fornecimento de EPIs e manter os pagamentos salariais em dia.
Os trabalhadores poderão ser contratados, caso seja de seu interesse e do empregador, mas dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela CLT e pelas normas regulamentadoras trabalhistas, a partir das obrigações assumidas em TAC perante o MPT e a DPU.