STF adia julgamento de morador de Jaguariúna, réu dos atos de 8 de janeiro

Reginaldo Carlos Begiato Garcia foi preso em flagrante

Da Redação

STF adia julgamento de morador de Jaguariúna, réu dos atos de 8 de janeiro
Atos criminosos de 8 de janeiro
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de Reginaldo Carlos Begiato Garcia, morador de Jaguariúna (SP), que acontece numa sessão virtual, iniciada nesta terça-feira (26). Ele seria o primeiro morador da Região Metropolitana de Campinas (RMC) a ser julgado pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, em Brasília (DF). 

De acordo com a decisão judicial, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do réu têm 48 horas para se manifestar, caso queira, contando a partir de hoje (26). 

Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro e teve a liberdade provisória concedida no dia 8 de agosto, após sete meses de detenção. A prisão dele foi mantida, segundo a Justiça, para garantir a ordem pública e “prosseguimento da investigação para identificar os demais envolvidos, em especial os financiadores e autores intelectuais”.

Os crimes que o réu é acusado são: 

  • Golpe de Estado: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: impedir ou restringir, de forma violenta, o exercício dos poderes constitucionais;
  • Dano qualificado: uso de violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio público tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
  • Associação criminosa armada: associação entre três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.

Neste mês de setembro, dois réus foram julgados e condenados pelos crimes mencionados acima, cometidos no dia 8 de janeiro. Ambos foram sentenciados a 17 anos de prisão. Um terceiro homem foi condenado a 14 anos de prisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, disse que propôs pena menor para o réu porque ele, durante o ataque, não postou as ações na internet nem incentivou outras pessoas para que também invadissem os prédios dos Três Poderes.