TRE mantém impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli

Candidato mais votado no 2º turno para prefeito de Jundiaí, ele recorrerá ao STF, terceira e última instância do processo

Por Da redação

TRE mantém impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli
Gustavo Martinelli (União) é eleito prefeito de Jundiaí
Foto/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (14), rejeitar os embargos de Gustavo Martinelli (União Brasil) contra a impugnação da candidatura dele. Martinelli foi o cadidato mais votado no segundo turno da eleição para prefeito de Jundiaí (SP). Agora, ele aguarda decisão judicial para saber se irá assumir em janeiro de 2025. Em nota, o político afirma que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – terceira e última instância do processo.

O presidente da Câmara Municipal de Jundiaí pode ter que assumir o cargo de prefeito até o caso ser julgado. Se Martinelli tiver a candidatura impugnada pelo Supremo, a cidade deve ir às urnas novamente para decidir quem assumirá o cargo.  

Essa foi a quarta sessão sobre o caso, após três adiamentos. Três juízes votaram contra o recurso de Martinelli e três votaram pelo acolhimento do recurso. Diante do empate, a decisão ficou nas mãos de Silmar Fernandes, presidente do TRE, que afirma que a devolução de cerca de R$ 24 mil não destituiu a improbidade administrativa. 

Em primeiro grau, o candidato Gustavo Martinelli teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata a vereadora Ana Amalia Bretas (Federação PSDB/Cidadania), por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quando foi presidente da Câmara Municipal de Jundiaí em 2018. 

No entanto, a sentença de 30 de agosto, da 281ª Zona Eleitoral — Jundiaí, rejeitou as impugnações e aprovou o registro do candidato por entender que não ficou comprovado dolo específico, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.

O Ministério Público e a candidata recorreram ao TRE-SP e, em 24 de setembro, a Corte acolheu as impugnações e indeferiu o registro por votação unânime, acompanhando o voto do relator, juiz Claudio Langroiva, que considerou que o dolo específico ficou demonstrado nas condutas do candidato.

Gustavo Martinelli opôs embargos de declaração, que começaram a ser julgados na sessão do dia 25 de outubro e foram finalizados na sessão de hoje. 

No dia 21 de agosto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um processo que pede a impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP)

No documento, a promotora Cláudia Eda Büssem afirma que o candidato se enquadra na lei que o torna inelegível, por ter cometido improbidade administrativa, em 2018, quando era presidente da Câmara Municipal de Jundiaí (SP). Na época, as contas do candidato foram julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

Conforme o MPE, foi constatado que o procurador jurídico da Câmara de Jundiaí, Fábio Nadal Pedro, recebeu mensalmente cerca de R$ 9 mil por horas extras em 2018 – somando um montante de R$ 101.867,0311. Isso, segundo o Tribunal de Contas, caracteriza-se como “nítida complementação salarial”.  

Diante disso, o Tribunal de Contas concluiu que havia irregularidades nas contas da Mesa da Câmara de Jundiaí (SP), presidida por Gustavo Martinelli, que foi condenado a restituir aos cofres municipais o montante de R$ 24.020,77, relativo aos pagamentos efetuados ao Procurador Jurídico da Câmara (Fabio Nadal Pedro), acima do teto constitucional. 

A promotora explica no documento que, com base nos fatos mencionados anteriormente, Gustavo Martinelli se enquadra na legislação que torna inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

No dia 23 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) retirou o nome de Gustavo Martinelli (União Brasil) da lista de Responsáveis por Contas Irregulares, por suposta irregularidade nas contas foi mencionada no processo do Ministério Público Eleitoral (MPE), protocolado no dia 21 de agosto, que pedia a impugnação da candidatura dele à Prefeitura de Jundiaí (SP).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por meio de nota, informou que Gustavo Martinelli apresentou defesa em seu processo de registro de candidatura e juntou documentos do TCE-SP referentes às prestações de contas.

Diante disso, foi aberto um prazo no dia 26 de agosto para que as partes interessadas se manifestem sobre a defesa apresentada. O MPE também pediu vistas do processo para uma análise mais detalhada do seu conteúdo.

No dia 24 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o pedido de candidatura de Gustavo Martinelli (União Brasil) para a Prefeitura de Jundiaí (SP). A decisão caberia recurso e não afetou a campanha do candidato.

Segundo a denúncia do MPE, no exercício do mandato de presidente da Câmara de Jundiaí, em 2018, Martinelli cometeu atos de improbidade administrativa que estão relacionadas ao pagamento indevido de horas extras. De acordo com o voto do relator, o juiz Cláudio Langroiva, Martinelli incidiu em causa de inelegibilidade, pois a rejeição das contas “se caracteriza como irregularidade insanável que se evidencia constituir ato doloso de improbidade administrativa, não podendo ser confundido com uma mera impropriedade contábil. ”

Em nota, a campanha de Gustavo Martinelli (União Brasil) diz que considera a decisão “equivocada” e que o candidato está sendo vítima de “perseguição política.” 

Outro lado

A equipe de comunicação do candidato Gustavo Martinelli foi procurada pelo Band Multi e enviou a seguinte nota: 

“Gustavo Martinelli, eleito prefeito de Jundiaí com mais de 125 mil votos no segundo turno, enfrenta agora uma tentativa judicial de desqualificar o resultado legítimo das urnas. Em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, adversários políticos buscaram questionar sua candidatura, criando dúvidas e medo entre os eleitores. Essa estratégia, contudo, não é novidade em Jundiaí. O ex-prefeito Miguel Haddad também enfrentou sete processos antes de assumir o cargo e consolidar sua trajetória pública. A história se repete, e a verdade prevalecerá, como já ocorreu antes.

O caso em questão envolve o pagamento de horas extras a um procurador jurídico da Câmara Municipal, que, devido a atividades noturnas obrigatórias, ultrapassou o teto salarial do prefeito. Importante destacar que não houve prejuízo aos cofres públicos, reforçando o compromisso de Martinelli com a transparência e responsabilidade. A Justiça Eleitoral de Jundiaí já havia se posicionado favoravelmente à sua candidatura, mas o recurso foi levado ao TRE em uma tentativa de abalar a confiança do eleitorado.

“Esse processo é apenas uma tentativa de criar dúvida e medo, mas a população de Jundiaí já mostrou que quer mudança. A urna é soberana, e nossa vitória expressiva comprova o desejo dos jundiaienses,” afirmou Martinelli. No julgamento, três juízes mudaram o voto, resultando em empate, e a decisão final ficou nas mãos do presidente do TRE. Diante desse desfecho, a defesa já se prepara para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reafirma que continuará lutando para honrar o voto de confiança da população.

Martinelli e Benassi conquistaram a confiança de mais de 125 mil eleitores, realizando uma das maiores viradas das eleições municipais deste ano no Brasil. Ambos reafirmam seu compromisso com uma gestão transparente e responsável, voltada para o futuro de Jundiaí.”

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