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Duas pessoas são resgatadas em condições análogas à escravidão

O flagrante aconteceu em Fernandópolis

Por Hiltonei Fernando

 O flagrante aconteceu em Fernandópolis
O flagrante aconteceu em Fernandópolis
foto: Assessoria MPT

Uma ação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), terminou com o resgate de duas pessoas em condições análogas à escravidão, na terça-feira (7), na cidade de Fernandópolis-SP. 

De acordo com os órgãos, os trabalhadores, que vieram de cidades da região, foram contratados de maneira informal (sem registro em carteira de trabalho) para debulhar milho para uso na fabricação de pamonhas e eram mantidos alojados em condições precárias. Eles recebiam remuneração abaixo do salário-mínimo. 

Os alojamentos não tinham camas e os trabalhadores dormiam em colchões em péssimo estado, com a espuma à mostra e sobre o chão úmido, sem roupas de cama. Não havia armários para que os trabalhadores guardassem suas roupas e pertences pessoais, tudo era jogado ao chão. Na cozinha, panelas com restos de comida ficavam sobre o fogão sujo, alimentado por botijão de gás instalado no interior da edificação, gerando riscos de asfixia e explosão. 

O único sanitário foi encontrado em péssimo estado de higiene e com forte odor, assim como todos os cômodos vistoriados. Por todos os lados, o piso estava extremamente sujo, cheio de manchas escuras que colavam sob os pés, oriundas da massa de pamonha de milho que caía dos baldes em que era guardada, sob nuvem de moscas. 

Os auditores fiscais do trabalho lavraram auto de infração e efetuaram o resgate dos dois trabalhadores, que terão o direito de receber o seguro-desemprego. O MPT celebrou termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador, pelo qual o signatário se comprometeu a pagar o valor de R$ 5 mil para cada trabalhador, a título de danos morais individuais, além das verbas rescisórias devidas, até o dia 15 de junho. 

Os trabalhadores deverão ter seu contrato formalizado em carteira de trabalho e, em seguida, rescindido, e ser alocados em alojamentos que atendam as normas de higiene e conforto (NR-24), com alimentação custeada pelo empregador, até o pagamento das verbas devidas. 

Caso descumpra as obrigações, o empregador pagará multa de R$ R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: Assessoria/MPT