A prefeitura de Jaú-SP publicou, em edição extra do Jornal Oficial, a lei complementar, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município, o Refis 2023. O prazo de adesão ao programa será de 17 de julho até 31 de outubro.
O morador poderá realizar o pagamento em cota única ou em até 24 prestações dos débitos tributários e não tributários devidos ao município, vencidos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive dívidas parceladas.
O Refis 2023 também se destina à regularização de débitos junto à Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Saneamento do Município de Jaú (SAEMJA), de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa.
O programa prevê a redução de 70% a 100% dos juros e multas existentes, a depender do parcelamento realizado, sendo que as opções são as seguintes:
- Parcela única, com redução de 100% de multa e juros moratórios;
- Em seis parcelas, com redução de 100% de multa e juros moratórios;
- Em doze parcelas, com redução de 90% de multa e juros moratórios;
- Em dezoito parcelas, com redução de 80% de multa e juros moratórios; ou
- Em vinte e quatro parcelas, com redução de 70% de multa e juros moratórios.
O vencimento de cada parcela ocorrerá no quinto dia útil de cada mês, sendo a primeira prestação ou a prestação única no primeiro mês subsequente ao da adesão ao programa.
Informação: Secom Jaú