A prefeitura de Rio Preto-SP enviou novo projeto de lei complementar para a Câmara Municipal sobre o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), que prevê descontos de até 100% de juros e multas. Caso aprovado pela Câmara Municipal, o morador terá de 02/05/2022 até 31/05/2022 para aderir.
O PPI prevê descontos de até 100% de juros e multas de dívidas vencidas até dezembro de 2021, contemplando débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Não entram no parcelamento dívidas relacionadas a ISS retido na fonte, multas de trânsito, dívidas com a Emcop, débitos de água e esgoto e Simples Nacional.
A adesão ao PPI poderá ser feita pela internet, no endereço eletrônico (www.riopreto.sp.gov.br). O contribuinte também pode agendar seu atendimento no Poupatempo ou na Prefeitura Regional Norte para aderir ao PPI de forma presencial.
Saiba mais
– O que pode ser incluído?
Débitos tributários e não tributários apurados, celebrados, rompidos e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2021, ainda que inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e aqueles parcelados ou reparcelados.
Exemplo: IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais (funcionamento, publicidade, localização, entre outras).
– O que não pode ser incluído?
Infrações de trânsito, infrações ambientais, relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte, água e esgoto, relativos à dívida de servidores junto à Administração Pública, administrados junto à Emcop – Empresa Municipal de Construções Populares e os relativos a multas contratuais.
– Quais são os benefícios?
I – 100% de desconto dos juros e multas no pagamento à vista;
II – 70% de desconto das multas dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 50% (cinquenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas.
III – com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora nas seguintes condições:
1. a) pagamento inicial à vista de 40% (quarenta por cento) do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação;
2. b) o restante em 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
IV – à vista, com desconto de 30% (trinta por cento) do total do débito correspondente à(s) parcela(s) não vencida(s) do parcelamento ou reparcelamento não rompido e ativo.
– Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.
- Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela mínima de R$ 50.
- Como aderir ao programa?
A adesão ao "Programa de Pagamento Incentivado - PPI" de que trata essa lei complementar poderá ser feita também pela internet, no endereço eletrônico www.riopreto.sp.gov.br.
Fonte: Ascom/Rio Preto