Com a proximidade da Sexta-feira Santa e do domingo de Páscoa, aumenta a procura por peixes, frutos do mar e ovos de chocolate. Atento ao período, o Procon de Rio Preto-SP lançou um alerta para os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e divulga dicas para evitar dores de cabeça nessa época do ano.
No caso da aquisição de peixes e frutos do mar, o consumidor deve ficar atento às informações contidas na etiqueta sobre “peso total” e “peso após degelo”. “Essa prática [de vender o peixe congelado] é legal, desde que devidamente informada na etiqueta”, explica o diretor do Procon de Rio Preto, Jean Dornelas.
Em relação à compra presencial dos ovos de Páscoa, é importante o consumidor verificar, antes de efetivar o pagamento, o estado do produto e da embalagem – especialmente em relação a integridade do ovo. “Após a retirada do produto, a troca não é obrigatória para a empresa. Então, para não ficar sujeito à política de troca da loja, é recomendável verificar o produto antes do pagamento”, explica Dornelas.
Nas compras de ovos industrializados pela internet, o consumidor tem o direito de devolução – no momento da entrega –, caso o produto seja entregue quebrado ou com qualquer tipo de violação na embalagem.
Outra dica importante é observar o peso contido na etiqueta e não se concentrar apenas no tamanho da embalagem. “Principalmente no caso dos ovos industrializados, a tendência é de a parede do ovo ser cada vez mais fina. Muitas vezes, um ovo visualmente maior pode oferecer menos chocolate do que um menor. Por isso, é fundamental observar o peso.”
No caso dos ovos artesanais, a orientação é se recusar a fazer o pagamento adiantado, exceto quando se tratar de pessoa conhecida e de muita confiança do consumidor. “Obviamente, se o vendedor é uma pessoa com histórico positivo de cumprir os compromissos, o risco é muito menor”.
Além disso, nas compras de ovos de chocolate pelas redes sociais, o consumidor nunca deve efetivar o pagamento antecipado. “Nas redes sociais, os golpes são muito comuns. Por isso, o pagamento deve ser combinado sempre para o momento da entrega”, conclui.
Informação: Ademir Terradas/Secretaria de Comunicação