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Publicada Lei que regulamenta publicidade ao ar livre em Prudente

As alterações da lei foram baseadas em peculiaridades

Por Hiltonei Fernando

As alterações da lei foram baseadas em peculiaridades
As alterações da lei foram baseadas em peculiaridades
foto: Rodolfo Viana

A prefeitura de Presidente Prudente-SP publicou no Diário Oficial de segunda-feira (2), a Lei aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a regulamentação da publicidade ao ar livre no âmbito do município. 

De acordo com o secretário municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Edilson Magno, as alterações da lei foram baseadas nas peculiaridades de cada anúncio para a obtenção do licenciamento e instalação, ou seja, a análise toma por base o tipo de estrutura que será utilizada e sua localização no imóvel, separando em modalidades de anúncios que facilitam a interpretação e a análise dos riscos de cada um deles. 

Conforme o documento, as novas regras consideram uma série de normas técnicas, como o afastamento entre condutores de energia e as edificações; a proteção ao voo referente à instalação em topo de edifícios; a acessibilidade referente à utilização do passeio público; as regras do Código de Trânsito Brasileiro referente à instalação em pontos de conflito de trânsito e ofuscamento de luminosos, por exemplo. 

Entre os objetivos pretendidos com a Lei, estão a preservação da paisagem urbana e rural, a sustentabilidade ambiental e o equilíbrio entre os direitos dos cidadãos e os interesses dos anunciantes. 

Com vigência a partir de 90 dias da publicação, a Lei proíbe a publicidade em uma série de locais. Confira alguns:

  • - postes de iluminação pública, exceção feita às faixas, nos pontos autorizados pelo município;
  • - torres de transmissão de energia elétrica e rede de telefonia;
  • - placas de sinalização de trânsito e endereçamento ou de indicação de lugares;
  • árvores de qualquer porte;
  • - passeios, vias e logradouros públicos, parques, praças e canteiros centrais das avenidas, salvo os anúncios promocionais especiais e institucionais;
  • - monumentos, esculturas, murais e obras de arte;
  • - locais que prejudiquem a visibilidade das placas de sinalização de trânsito e semáforos;
  • - a menos de 50 metros das rotatórias, medidos a partir da guia externa das mesmas;
  • - muros, paredes e empenas cegas e fachadas de prédios públicos edificados ou não;
  • - abrigos ou pontos de parada de ônibus urbano, exceto a publicidade contratada pela - concessionária de transporte público ou pelo município;
  • - pontos de acesso coletivo às telecomunicações (orelhões);
  • - muros, paredes e fachadas de imóveis tombados;
  • - animais como suporte;
  • - tapumes de obras voltados para a via pública, exceto a identificação das construções ali realizadas;
  • - Áreas de Preservação Permanente (APPs), assim definidas em legislação específica;
  • - dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água, e outros similares;
  • obras públicas, pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; e
  • qualquer forma de publicidade de interesse particular em áreas pertencentes ao município, ao Estado ou à União, bem como às concessionárias de serviços públicos.

Caso seja constatado o prosseguimento da infração, decorrido o prazo legal estipulado para sua regularização ou remoção, serão impostas multas, que podem chegar a 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs). 

A fiscalização e a aplicação das exigências estipuladas pela nova lei ficarão sob a responsabilidade das Secretarias Municipais de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), de Desenvolvimento Econômico (Sedepp) e de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).

O documento completo é composto por 22 páginas e está disponível para consulta no Diário Oficial, onde todas as regras estão elencadas. 

Informação: Secom PP