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Seplan faz fiscalização e aplica mais de quatro mil notificações e multas

Foram 3.839 notificações e 603 multas aplicadas em 2023

Por Hiltonei Fernando

Foram 3.839 notificações e 603 multas aplicadas em 2023
Foram 3.839 notificações e 603 multas aplicadas em 2023
foto: Arquivo/Marcos Sanches

A prefeitura de Presidente Prudente-SP, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seplan), voltou a intensificar o trabalho de fiscalização em terrenos e imóveis, também como medida de combate e prevenção à dengue, totalizando 4.442 notificações ou multas aplicadas só neste ano.  

Conforme o levantamento da pasta, em 2023 já foram efetuadas 2.479 notificações referentes à limpeza de terrenos e mais 1.360 notificações para remoção de materiais e entulhos. Os fiscais da Seplan também aplicaram neste ano um total de 603 multas, sendo 547 referentes a limpeza de propriedades e 56 relativas à remoção de entulhos. 

No comparativo com o mesmo período de 2022, de janeiro a março, quando a Seplan aplicou 3.844 autuações, foram realizadas 598 a mais em 2023. Já durante o ano 2022, os fiscais da pasta formalizaram 13.354 advertências a proprietários, sendo 11.877 notificações e 1.477 multas.  

Conforme o secretário Edilson Magno, também foram feitas notificações a praticamente todas as imobiliárias, que administram muitos imóveis e terrenos desocupados. “Nosso principal objetivo é a prevenção e a conscientização dos proprietários para a manutenção e limpeza, principalmente nos períodos de chuva, que são propícios para o crescimento do mato, acúmulo de lixo e proliferação de animais. Agora, com o cenário preocupante da dengue, a colaboração de todos é ainda mais importante”, declarou Magno.

De acordo com a base de dados de 2023 da secretaria, há na cidade 139.166 imóveis, entre construções e terrenos. “O município tem a atribuição de cuidar de suas áreas, que já é um número bastante vasto, entre praças e escolas, por exemplo. Os imóveis particulares são de responsabilidade de seus proprietários, que devem zelar e se responsabilizarem pelo cuidado e manutenção”, concluiu Magno. 

O proprietário notificado tem, conforme a Lei Municipal 72/99, prazo de dez dias para efetuar a limpeza do terreno e três dias para retirada de entulho e materiais da calçada. O não cumprimento pode acarretar em multa. 

Informação: Secom PP