Na última segunda-feira (11/04), a justiça do Maranhão decidiu suspender o show de Wesley Safadão e de outros artistas que se apresentariam na comemoração do aniversário de 189 anos, da cidade Vitória do Mearim, no dia 24 de Abril.
O Ministério da Justiça teve como principal motivo para o cancelamento dos shows o uso indevido de verba pública para a realização do evento, na cidade de Vitória do Mearim
O Juiz João Paulo de Souza Oliveira, titular da comarca, foi quem atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que ingressou com uma liminar contra a prefeitura da cidade a qual os shows iriam acontecer.
“Nesse sentido, em que pese este juízo destacar a importância de investimentos no setor cultural, bem como o aniversário da cidade, que geralmente vem carregada de muitas lembranças, desde a criação, a evolução até os dias atuais do local, e, realmente é gratificante para todos os nativos e para quem adotou o lugar como casa, relembrar as histórias de sua cidade, além de gerar riquezas, trazendo maiores receitas ao comércio e as demais atividades desenvolvidas no Município, não pode descurar das necessidades básicas de uma população desassistida de serviços públicos essenciais”, disse o Juiz.
De acordo com o MP-MA, o show iria ser pago com verba pública e os gastos para que o evento acontecesse poderia ultrapassar R$500 mil, além da contratação do artista ter sido efetivada sem nenhuma licitação.
Os gastos envolvidos para receber os artistas, como Wesley Safadão seriam com hospedagem, abastecimento do veículo de cada artista e da equipe, além do investimento nas estruturas de palco, como iluminação, montagem e etc.
Segundo o juiz responsável pelo caso, o orçamento do município é incompatível com os valores que seriam gastos no evento, e ele também levou em consideração a crise econômica que o município vem enfrentando, como também, outras necessidades e prioridades que necessitam de mais urgência.
O município de Vitória do Mearim tem o prazo de 24h para adotar as providências impostas, assim como divulgar o comunicado de cancelamento do show.
Em caso do descumprimento, a Justiça determinou uma multa no valor de R$50 mil diária, limitada a 30 dias-multa, devendo a multa a ser fixada a Raimundo Nonato Everton Silva, o prefeito do município.