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Solicitação de uso de parques da Represa e do Rio Preto pode ser feita on-line

Uso é gratuito e não pode ser comercial

Por Hiltonei Fernando

Uso é gratuito e não pode ser comercial
Uso é gratuito e não pode ser comercial
foto: Secretaria do Meio Ambiente

A solicitação de uso de espaços públicos para eventos e ações nos parques da Represa Municipal e do Rio Preto, ambos administrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Smaurb) pode ser feita on-line. O formulário para preenchimento está disponível no portal da prefeitura, na página da Smaurb, por meio do link (forms.gle/KVhPGYmniprwsZuL9).

Os moradores, grupos da sociedade civil organizada, instituições privadas e do terceiro setor residentes em Rio Preto-SP podem solicitar o uso sem custo, desde que a ação ou evento se enquadre na legislação pertinente e não tenha objetivo comercial.

Condições:

-O protocolo de solicitação de uso de espaço só será aberto com o preenchimento do formulário;

-O prazo para solicitação é de no mínimo 10 (dez) dias a contar do pedido junto à Administração do Parque da Represa;

-Não são permitidos eventos de natureza comercial, apenas de interesse público, que possuam filantropia, cultura, esporte, educação, etc., sendo também vedado qualquer tipo de publicidade de produtos e ou serviços, conforme Art. 142 da LC 650/2021; 

Leis e normas:

-Lei Complementar nº 650/2021, no que se refere à perturbação do sossego público;

-Lei Complementar nº 217/2005, Art. 1º, § 2º É proibida a execução de música por radiodifusão, ao vivo, ou por qualquer outro meio, em calçadas e recuos; Norma ABNT/NBR 10.151:2019: quanto aos limites estabelecidos na execução de som e música; e "Art. 2º será permitida a execução de sons, nos termos do disposto no caput do artigo anterior, nos seguintes horários e dias: I - até as 23h, de domingo a quarta-feira; II – até as 24h, às quintas-feiras; III – até à 1h, às sextas-feiras, sábados e véspera de feriados;

- Armazenamento, depósito e destinação correta dos resíduos gerados, conforme a Lei Complementar nº 650/2021, Lei Municipal nº 6499/1996;

-Lei Municipal 13.061/2018 e Decreto Municipal 18.465/2019: “Fica proibido, em recintos fechados e ambientes abertos, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouro e estampidos”;

Outras orientações:

- É proibido realizar o preparo de refeições nas dependências dos Parque da Represa e Parque Rio Preto;

- Em caso de o solicitante ser Pessoa Jurídica, informar Razão Social, CNPJ e apresentar comprovante de vínculo Legal do Solicitante com a empresa;

- A autorização do evento ocorre com a emissão do alvará pela Fiscalização de Postura da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, sendo de responsabilidade do solicitante o acompanhamento do protocolo;

- A autorização para utilização do espaço poderá ser cancelada em virtude de caso fortuito ou força maior;

-Após a realização do evento, o mobiliário público e o local como um todo deverão se encontrar nas mesmas condições em que estavam antes do evento, sob pena de responsabilidade do solicitante;

- Conforme orientação do Departamento de Elétrica da Secretaria Municipal de Obras não serão instalados pontos de energia para eventos.

O formulário também pode ser encontrado no portal da prefeitura (riopreto.sp.gov.br).

Informação: Josy de Sá/Secretaria de Comunicação