A comemoração pela virada de ano tradicionalmente é celebrada com a queima de fogos de artifício, mas quem quiser fazer esse tipo de festejo em São José do Rio Preto-SP deve estar atento à legislação municipal, que proíbe o uso de artefatos que provoquem estouros e estampidos.
As regras estão estabelecidas em lei municipal, que foi regulamentada em 2019. Em seu primeiro artigo, a lei determina: “Fica proibido, em recintos fechados e ambientes abertos, a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouro e estampidos”.
A alternativa para quem quiser fazer esse tipo de celebração no réveillon são os fogos de efeitos visuais e baixa sonoridade. Todos os estabelecimentos que comercializam esses produtos, inclusive, devem conter placa alertando para a proibição dos artefatos que produzam estampidos.
Quem descumprir as determinações e provocar poluição sonora a partir do uso de fogos que não atendem às especificações da lei está sujeito a multa de 25 UFM (unidades fiscais do município), o que atualmente corresponde ao valor de R$ 1.732,25. Na reincidência, o valor dobra.
O registro das infrações é feito pela Guarda Civil Municipal (GCM) ou pelo próprio cidadão, com a produção de provas como imagens em vídeo e o protocolo da denúncia para a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, por meio do Poupatempo ou da Prefeitura Regional Norte.
Festa oficial
Desde a celebração pela chegada de 2018, a prefeitura de São José do Rio Preto utiliza fogos de baixa sonoridade em sua festa oficial, na Represa Municipal. Para este ano, são esperadas cerca de 30 mil pessoas no entorno dos três lagos da represa para acompanhar o show pirotécnico, que terá duração aproximada de 10 minutos.
Informação: Daniel Martins / Secretaria de Comunicação