Publica Lei que instituiu Programa Pague Já Prudente 2024

O município soma 42.054 débitos ativos

Por Hiltonei Fernando

Publica Lei que instituiu Programa Pague Já Prudente 2024
O município soma 42.054 débitos ativos
foto: cedida

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) de Presidente Prudente-SP, publicou no Diário Oficial de quinta-feira (4) a Lei Nº 11.346/2024, que institui o Programa Pague Já Prudente (PJP) para o exercício de 2024, já aprovado pela Câmara Municipal. Nesta edição, haverá 100% as multas e juros para pagamentos de 10 de abril a 31 de maio. 

De acordo com o levantamento da Sefin, o município possui 42.054 débitos ativos, sendo 22.451 contribuintes inadimplentes com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e 19.603 débitos em atraso com o ISS (Imposto Sobre Serviços).  

O pagamento deve ser realizado à vista, por meio de guia própria dos débitos, emitidos pela diretamente no site www.presidenteprudente.sp.gov.br, quando se tratar de débitos não ajuizados ou débitos ajuizados e previamente parcelados. Quem preferir, poderá receber atendimento presencial no Atende Prudente. 

Conforme a Lei, o programa visa promover a regularização de créditos no município, decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos do cadastro imobiliário, inscritos ou não em dívida ativa do município, desde que vencidos e não pagos, além de possibilitar a recuperação dos contribuintes que estejam devidamente inscritos no cadastro imobiliário do município. 

A instituição do programa de 2024 visa ainda que o contribuinte realize o pagamento de tributos do cadastro mobiliário, inclusive ISS (Imposto Sobre Serviços) de construção, bem como decorrentes de alugueres para com o Poder Público, de tarifas de embarque e de energia elétrica e água e esgoto, advindos de contratos de permissão de uso, nas mesmas condições estabelecidas na Lei referida.

Como consta no documento, os débitos que não forem regularizados, poderão ser encaminhados a protesto e a negativação no sistema de proteção ao crédito, de acordo com critérios e objetivos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças e à legislação vigente. 

Todas as regras e diretrizes do PJP podem ser consultadas na Lei, que está disponível no Diário Oficial desta quinta-feira (04), página 22. 

 Informação: Secom PP