Abono Salarial é liberado a partir desta segunda-feira (17)

Crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta Poupança Social Digital

Redação Band Vale

Crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta Poup Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta Poup
Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Caixa disponibiliza a partir desta segunda-feira (17) o lote complementar de pagamento do abono salarial de trabalhadores para cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. 

De acordo com a Caixa, o pagamento abrange benefícios que passaram por revisão de valor, a pedido da Justiça, e que não foram retirados durante os calendários de exercícios de 2016 a 2020.

Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101,00 a R$ 1.212,00 por parcela.

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos beneficiários, conforme calendário estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Como é feito o pagamento:

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito automaticamente em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente, que pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, ou em qualquer agência da CAIXA.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, CAIXA Aqui ou agências. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

Para receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa:

• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;

• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Canais de consulta:

Os trabalhadores podem acompanhar o pagamento do benefício pelos aplicativos CAIXA Tem e CAIXA Trabalhador, além do Portal Cidadão e Atendimento CAIXA ao Cidadão nos telefones 111 ou 0800 726 0207, opção 3 - 2.

Dúvidas relacionadas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos podem ser esclarecidas nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal www.gov.br e telefone 158.

Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da CAIXA.

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