Nesta terça-feira (2), a Justiça decidiu que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra o prefeito de Taubaté, José Saud (PP), é improcedente.
A decisão da Vara da Fazenda Pública de Taubaté reconheceu como improcedente a ação movida pelo Ministério Público contra o prefeito José Saud, relacionada à contratação emergencial de uma agência de publicidade durante a pandemia de Covid-19 em 2021. Segundo a sentença, a contratação foi considerada legal, transparente e teve como objetivo principal orientar a população e mitigar os efeitos da pandemia.
Em nota divulgada pela Prefeitura de Taubaté, o prefeito reafirma a convicção de ter agido corretamente diante da emergência causada pela Covid-19, destacando a falta de instrumentos adequados na época para orientar a população sobre medidas preventivas.
O juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, na sentença datada de ontem (02), ressaltou a necessidade de comunicação dos municípios durante a dinâmica de vacinação contra a Covid-19, especialmente diante da ausência de contrato prévio da prefeitura com empresa de comunicação.