A Câmara de São José dos Campos aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 11/22, encaminhado pela Prefeitura, que institui o Plano Diretor de Turismo Sustentável de São José dos Campos.
O Plano Diretor define as atribuições da administração municipal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor de turismo na cidade, incluindo os distritos de São Francisco Xavier e Eugênio de Melo.
A elaboração do documento foi realizada em cinco fases, entre elas um estudo detalhado sobre o potencial turístico do município e a realização de oficinas e audiências públicas, que coletaram sugestões da população para a composição do texto enviado à Câmara.
O projeto havia sido protocolado em 23 de agosto e a aprovação se deu na sessão de quinta-feira (20).
O projeto
Caberá à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, por meio da Diretoria de Turismo e com apoio do Comtur (Conselho Municipal de Turismo), regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar roteiros e atrativos.
As diretrizes incluem o fomento a segmentos como o turismo ecológico, gastronômico, rural, cultural, esportivo, religioso, de aventura e de negócios e eventos, incentivando práticas sustentáveis a partir de políticas de preservação ambiental.
Uma emenda assinada por 8 vereadores também foi aprovada. Ela inclui a previsão de concessões e Parcerias Público-Privadas para parques públicos, museus e prédios históricos do município.
Cadastro Municipal
O projeto de lei aprovado cria ainda o Cadastro Municipal de Turismo. Os prestadores de serviços cadastrados (entre eles, restaurantes, bares, cafeterias, centros de convenções, locais destinados a feiras e exposições, parques temáticos e casas de espetáculos) deverão utilizar em todo material promocional ou de divulgação a logomarca instituída como identidade visual e slogan como parte do esforço de marketing.
Ficou definido também que o Plano Diretor de Turismo será atualizado a cada três anos. O documento também está em consonância com a lei federal 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo Brasileiro).