A influencer Camilla de Lucas não será indenizada por uma loja de roupas por uso indevido de imagem após decisão da juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª vara Cível de de São Paulo.
O escritório de advocacia Raduan advogados associados, de São José dos Campos, teve vitória na ação por parte da loja de roupas. Segundo a decisão, Camila concedeu, de forma implícita, autorização para que a loja Dassi Boutique fizesse uso de sua imagem.
Na Justiça, a defesa da artista alega que a loja utilizou, sem autorização, sua imagem em postagens do Instagram para vender os produtos. Foi solicitada a exclusão das publicações, bem como a suspensão ou bloqueio do perfil da loja e indenização pelo ocorrido.
O escritório de advocacia joseense defendeu que o vídeo utilizado nas publicações foi postado pela própria influencer em seu canal do Youtube. No conteúdo, segundo a defesa, Camila indicou os links dos produtos adquiridos, mencionando a loja.
Durante análise do caso, foi possível observar que o link, com o conteúdo que Camilla desejava ser removido, já não mais estava disponível. "Tem-se, assim, que houve carência superveniente do pedido quanto à obrigação de fazer", afirma parte da decisão.
A decisão também comenta o pedido de exclusão do perfil da loja de roupas: "Revela-se desproporcional o pedido de remoção do perfil da requerida, indo de encontro ao princípio da liberdade de expressão."
Segundo a ação, cabe recurso da decisão por parte da defesa da artista.