Caraguatatuba libera salões de beleza e barbearias

Novo decreto ainda permite a retirada de mercadorias na porta de estabelecimentos e a realização de missas e cultos religiosos

Redação Band Vale

Funcionários precisam aferir temperatura dos clientes Divulgação/ Prefeitura de Caraguatatuba
Funcionários precisam aferir temperatura dos clientes
Divulgação/ Prefeitura de Caraguatatuba

A Prefeitura de Caraguatatuba publicou um novo decreto neste domingo, 04, com novas permissões de funcionamento a partir desta segunda-feira, 05, em virtude da pandemia do coronavírus.

Salões de beleza e barbearias estão autorizados a funcionar, mas com medidas de restrição. Dentre elas, agendamento de forma não presencial, atendimento individual, intervalo entre clientes para não gerar filas e aglomerações, realizar a higienização completa de assentos, ferramentas e acessórios, realizar troca de toalhas e capas a cada cliente atendido, aumentar a distância entre cadeiras e lavatórios com mínimo de 1,5 metro e intensificar a higienização diária do local com álcool em gel 70%.

O serviço de retirada na porta dos estabelecimentos também volta a ser realizado, porém sem filas nos locais. Os pedidos devem ser feitos por telefone ou aplicativo e somente a retirada acontece no local. Este serviço de retirada, tanto na porta quanto drive thru, fica proibido das 20h até 5h, já o serviço de entrega é permitido sem restrição de horário.

As igrejas devem realizar seus cultos, reuniões, missas e afins, com a capacidade máxima de 25% do local. Os participantes devem utilizar máscara, vedar contato físico e todos devem permanecer sentados durante a celebração. A igreja ou centro religioso deve manter portas e janelas abertas para a ventilação e será necessária a desinfecção do piso e cadeiras após cada término. A aferição de temperatura também será necessária.

Comércio essenciais

Os comércios essenciais da cidade devem ainda autorizar a permanência de apenas uma pessoa por família durante as compras, exceto crianças de colo e portadores de deficiências especiais.

Os estabelecimentos liberados para o funcionamento deverão observar, além das normas de vigilância sanitária, as seguintes regras e procedimentos gerais: uso obrigatório de máscaras, 40% de consumidores de acordo com sua capacidade, distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e higienização das mãos e outras medidas.

Continua vedada a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques.

As marinas do município podem realizar apenas trabalhos internos, como por exemplo, manutenção preventiva e corretiva de embarcações, sem atendimento ao público.

O novo decreto ressalta ainda que os estabelecimentos essenciais não sofrerão restrições nos seus horários de funcionamento. A venda de bebidas alcoólicas continua proibida das 20h às 5h.

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