Os casos de crimes contra a dignidade sexual têm aumentado significativamente no estado de São Paulo, com registros recentes em São José dos Campos. De acordo com os dados, houve um aumento de 86% nos registros desses crimes no interior do estado, subindo de 130 casos em 2023 para 242 casos em 2024.
Caso no Shopping
Na tarde desta terça-feira (11), um homem de 26 anos foi preso por importunação sexual em um shopping no centro de São José dos Campos. Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito foi detido após se masturbar e ejacular na saia de uma mulher no corredor de acesso ao banheiro do Shopping Calçadão. Populares e guardas civis municipais imobilizaram o indivíduo nas imediações, sendo ele posteriormente preso pela Polícia Militar por volta das 16h40, na Praça Doutor João Mendes. O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado e o caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) e no 1º Distrito Policial como importunação sexual.
Caso no Ônibus
No sábado (08), um homem de 56 anos foi preso em flagrante por importunação sexual dentro de um ônibus em São José dos Campos. Segundo a vítima, uma mulher de 23 anos, o acusado realizou atos de cunho sexual inapropriado enquanto estavam no ônibus da linha 341 da empresa Expresso Maringá, com destino ao bairro Campos de São José. O motorista acionou as autoridades e o homem foi preso na Avenida João Marson, na Vila Industrial. A empresa Expresso Maringá lamentou o ocorrido e informou que está prestando todo o apoio necessário à vítima.
Diferença Entre Importunação Sexual e Assédio Sexual
Ambos são crimes contra a liberdade sexual, porém possuem diferenças específicas e penas distintas.
Importunação Sexual: Considerada um crime mais grave, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Prevista no Artigo 215-A do Código Penal, inclui atos libidinosos praticados sem o consentimento da vítima, como apalpar, lamber, tocar, desnudarse, masturbar-se ou ejacular em público.
Assédio Sexual: Exige que o criminoso use sua posição de superioridade no ambiente de trabalho para constranger a vítima a conceder favores sexuais. Prevista no Artigo 216-A do Código Penal, a pena é de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.