Contrato sem licitação leva ao bloqueio de bens do prefeito de Taubaté

Uma empresa de publicidade também teve o bloqueio após pedido do MPSP

Redação Band Vale

Contrato sem licitação leva ao bloqueio de bens do prefeito de Taubaté
Contrato sem licitação leva ao bloqueio de bens do prefeito de Taubaté
Divulgação/ PMT

A pedido do MPSP, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté e de uma empresa de publicidade em virtude da contratação de serviços sem o devido processo licitatório.

A decisão está em acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça publicado nesta quinta-feira (18) após o MPSP recorrer da decisão de primeira instância que havia negado o pedido apresentado pelo promotor José Carlos de Oliveira Sampaio. Em segundo grau, o recurso contou com parecer favorável emitido pela procuradora Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira.

Nos autos, o MPSP sustenta que a Prefeitura de Taubaté contratou a pessoa jurídica por R$ 1,8 milhão para prestação, por 180 dias, de "serviços específicos de publicidade, objetivando a orientação sobre vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19". O valor é dez vezes maior que o previsto em uma concorrência pública aberta em 2021 para veiculação de publicidade institucional.

Segundo o relator do acórdão, desembargador Danilo Panizza, o pedido de indisponibilidade dos bens é pertinente para preservação do erário.

O que diz a Prefeitura

A Prefeitura de Taubaté informa que assim que tomar ciência da decisão vai tomar as providências cabíveis.

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