A pedido do MPSP, o Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Taubaté e de uma empresa de publicidade em virtude da contratação de serviços sem o devido processo licitatório.
A decisão está em acórdão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça publicado nesta quinta-feira (18) após o MPSP recorrer da decisão de primeira instância que havia negado o pedido apresentado pelo promotor José Carlos de Oliveira Sampaio. Em segundo grau, o recurso contou com parecer favorável emitido pela procuradora Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira.
Nos autos, o MPSP sustenta que a Prefeitura de Taubaté contratou a pessoa jurídica por R$ 1,8 milhão para prestação, por 180 dias, de "serviços específicos de publicidade, objetivando a orientação sobre vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19". O valor é dez vezes maior que o previsto em uma concorrência pública aberta em 2021 para veiculação de publicidade institucional.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Danilo Panizza, o pedido de indisponibilidade dos bens é pertinente para preservação do erário.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Taubaté informa que assim que tomar ciência da decisão vai tomar as providências cabíveis.