Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio em São José dos Campos

Crime ocorreu em 25 de setembro de 2021 no bairro Vila São Geraldo

Redação Band Vale

Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio em São José dos Campos
Decisão foi publicada nesta terça-feira (29)
Fórum Comarca São José dos Campos

Um homem foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por um homicídio qualificado. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Milton de Oliveira Sampaio Neto, da Vara do Júri/Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos nesta terça-feira (29).

O crime ocorreu em 25 de setembro de 2021, por volta das 20 horas, na Rua Verão, Vila São Geraldo, no município de São José dos Campos. O réu foi considerado culpado por matar Carlos Alberto Ribeiro dos Santos, utilizando-se de motivação fútil e empregando recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante o julgamento em plenário, o Conselho de Sentença avaliou as evidências e deliberou que o réu foi o autor do crime, o qual foi cometido com motivos fúteis e por meio de recursos que impediram a defesa adequada da vítima. Com base nesses resultados, o Juiz de Direito aplicou uma pena-base de 15 anos de reclusão, levando em consideração os antecedentes criminais do réu e as circunstâncias agravantes do caso.

O réu já possuía três condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, tendo cumprido 12 anos de pena de reclusão, com sua punibilidade sendo extinta em agosto de 2001. Ainda que tecnicamente considerado primário, seus antecedentes criminais foram levados em consideração para a determinação da pena.

A decisão do Juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto considerou também a presença de agravantes, uma vez que o crime foi duplamente qualificado e cometido na presença da filha adolescente da vítima. O réu disparou contra Carlos Alberto Ribeiro dos Santos pelas costas, e continuou atirando mesmo após ele ter caído no chão.

Diante dessas circunstâncias, a pena foi aumentada para 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. O réu terá que cumprir a pena em regime fechado, de acordo com o artigo 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, do Código Penal.

Devido à gravidade do crime e à pena imposta, o réu não terá o direito de apelar em liberdade. O Juiz determinou ainda a expedição de guia de execução provisória e, após o trânsito em julgado, a guia de recolhimento.

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