Imposto de Renda 2021: como fazer e quem deve declarar

Prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 1º de março, e vai até 30 de abril

Redação Band Vale

Imposto de Renda 2021: Prazo para declaração vai até 30 de abril Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imposto de Renda 2021: Prazo para declaração vai até 30 de abril
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira, 1º de março, o prazo para declaração do Imposto de Renda refere ao ano-base 2020. Os contribuintes terão até 30 de abril para fazer a declaração.

Vale lembrar que quanto antes for feita a declaração, mais cedo será feita a restituição por parte da Receita Federal. No total, serão cinco lotes de restituição pagos entre maio e setembro. 

O primeiro lote é para o gripo prioritário: contribuintes com 60 anos ou mais, com prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar o site da receita e fazer o download. Também é possível baixar aplicativos para android e IOS.

Fique atento: caso você tenha recebido auxílio emergencial, você pode precisar declarar mesmo se não atingir os requisitos mínimos. Entenda mais.

Deve declarar o Imposto de Renda, quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

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