Uma jovem, que não tinha habilitação, atropelou duas crianças e uma adolescente em Campos do Jordão (SP) na manhã desta sexta-feira (12). O acidente ocorreu na rua Anna Maria Rossler, no bairro Céu Azul, por volta das 08h40.
A equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada para atender a ocorrência. No local, as equipes de resgate encontraram três vítimas. A primeira vítima, um menino de 5 anos, apresentava suspeita de fratura no membro inferior direito e contusão na face. A segunda vítima, uma menina de 9 anos, sofreu contusões no membro inferior direito e na região frontal da cabeça.
Ambas as crianças foram transportadas ao Pronto-Socorro de Campos do Jordão para receberem atendimento médico. Uma terceira vítima, uma adolescente de 17 anos, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Todas as vítimas estavam conscientes no momento do atendimento.
Segundo as informações do boletim de ocorrência, as vítimas estavam voltando de um mercadinho quando foram atingidas pelo veículo. A condutora informou ao delegado que foi aprovada ontem na prova do Detran e que pegou o carro do pai para dirigir.
O acidente, segundo ela, ocorreu após ela fazer a curva e entrar em uma descida, momento no qual ela teve a visão ofuscada por raios de sol, fazendo ela perder o controle do veículo. Ela descreveu a ação como “falta de juízo” pois o pai não sabia que ela estava com o veículo.
O carro foi entregue para a mãe da jovem. O caso foi registrado como lesão corporal culposa, com agravante de não ser habilitada. Procurado pelo Jornalismo da Band Vale, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que, por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não irá comentar sobre o caso.
Fui aprovado na prova prática do Detran, posso dirigir?
A aprovação na prova prática do Detran representa um passo importante na conquista da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, é fundamental esclarecer que a aprovação não concede ao candidato a autorização imediata para dirigir sozinho.
Segundo o Art. 159 do CTB, a CNH é de porte obrigatório sempre que o condutor estiver à direção do veículo. Isto é, mesmo que tenha sido aprovado no exame prático, obrigatoriamente, é necessário que o registro seja emitido para que tenha direito à condução de um veículo.