
A Justiça determinou que um casal réu em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) está proibido de continuar causando danos ambientais na construção de uma residência em Campos do Jordão. A informação foi divulgada pelo MPSP nesta segunda-feira (10).
A sentença, publicada em 27 de janeiro, prevê multa de R$ 20 mil por descumprimento e obriga os réus a reparar integralmente os prejuízos causados pela supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica.
A decisão, assinada pelo juiz Mateus Veloso Rodrigues Filho a pedido do promotor Jamil Simon, também anula autorizações concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) para retirada de árvores no terreno. Segundo o processo, os réus obtiveram permissão para a supressão de araucárias pinho-bravo e outras espécies nativas por meio do sistema Via Rápida Ambiental, disponível no site da CETESB. No entanto, o promotor argumentou que a plataforma permite a concessão de licenças sem vistoria técnica, o que pode ser prejudicial ao meio ambiente.
Laudos do Centro de Apoio à Execução (CAEx) comprovaram a derrubada de árvores pertencentes à floresta ombrófila densa em estágio médio de regeneração, incluindo espécies ameaçadas de extinção. Com a decisão, os réus terão que tomar medidas para compensar os impactos ambientais causados.