Justiça condena homem que atropelou ciclistas durante perseguição em Taubaté

Crime ocorreu em 12 de março de 2022, quando dois suspeitos, em um veículo de passeio, fugiam da polícia; casal que pedalava de bicicleta foi atingido

Redação Band Vale

Justiça condena homem que atropelou ciclistas durante perseguição em Taubaté
Julgamento em júri popular que ocorreu nesta quinta-feira (01)
Divulgação

O homem responsável por atropelar um casal de ciclistas durante uma perseguição policial em Taubaté, interior de São Paulo, no ano de 2022 foi condenado a mais de 20 anos de prisão, após julgamento em júri popular que ocorreu nesta quinta-feira (01).

Vídeo: Casal é atropelado por dupla que fugia da polícia em Taubaté | Band
(TV Band Vale)

O crime ocorreu em 12 de março de 2022, quando dois suspeitos, em um veículo de passeio, fugiam da polícia pela Avenida Bandeirantes. Durante a perseguição, a dupla invadiu a contramão, percorreu a Rodovia Presidente Dutra e, ao acessar a Avenida Bandeirantes, atingiu um casal que pedalava de bicicleta.

As vítimas foram arremessadas e prontamente socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e pelos Bombeiros. A mulher, em estado grave, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. Imagens de câmeras de segurança filmaram o acidente:

Após o impacto com o casal, os suspeitos ainda colidiram contra um poste, sofrendo ferimentos leves, sendo detidos em seguida pela polícia. No veículo da dupla, foram encontradas ferramentas utilizadas para furto de automóveis e adulteração veicular, e um dos homens estava sendo procurado pela justiça.

O julgamento resultou na condenação do acusado a uma pena total de vinte anos, um mês e vinte e sete dias de reclusão. As acusações incluíram o duplo crime de homicídio, um consumado e outro tentado, praticados em concurso formal de infrações, ambos qualificados pelo meio que resultou perigo comum e pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

Adicionalmente, o réu foi condenado a trinta e cinco dias de detenção e 23 dias-multa pelo crime de desobediência. Em virtude do concurso material de infrações, as penas deverão ser somadas, conforme estabelecido pelo artigo 69 do Código Penal.

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