O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, por meio de uma liminar, a retomada do funcionamento do Hospital Maternidade Frei Galvão, em Guaratinguetá.
A determinação ocorreu após o hospital anunciar suspensão temporária das atividades do pronto-atendimento respiratório a pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19, devido a alta ocupação de leitos e a escassez de medicamentos sedativo.
Segundo a juíza Maria Isabella Braga, a medida é necessária para que não ocorra uma sobrecarga no atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 na rede pública.
O funcionamento deve ser retomado de maneira imediata, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, começando após 24 horas da intimação.
A juíza também enviou o processo ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para marcar uma audiência de conciliação entre a Prefeitura de Guaratinguetá e o Hospital.
Hospital
O Hospital Maternidade Frei Galvão informou por nota que foi notificado sobre a decisão durante a noite de terça-feira (30) e que lamenta a administração pública ter optado por buscar o Judiciário.
Ainda foi dito que o hospital solicita aos pacientes respiratórios que busquem, na medida do possível, atendimento médico em outro hospital conveniado às respectivas operadoras de saúde, para que auxiliem o hospital na busca de condições mínimas para o tratamento dos pacientes.
Prefeitura
A Prefeitura informou que a suspensão de atendimento covid-19 no Hospital Frei Galvão havia sido para leitos privados, o que agora há determinação da justiça que seja retomado.
A grande parte de leitos de UTI e Enfermaria pelo SUS para atendimento covid está concentrada no Hospital de Campanha e Santa Casa de Guaratinguetá.
Em relação ao atendimento Covid no Hospital Frei Galvão, o sistema SUS disponibiliza apenas 2 leitos de UTI no local, sendo que ambos já estavam ocupados nos últimos dias.