
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estelionato contra 16 vítimas, em razão da venda de cursos para formação de bombeiro civil sem a devida autorização. A decisão, proferida pela Vara Criminal de Pindamonhangaba (SP), foi mantida após recurso do réu, que tentava reverter a sentença.
O juiz Felipe Estevão de Melo Gonçalves havia condenado o homem a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de oito salários mínimos, a serem divididos entre as vítimas.
O réu, proprietário de uma escola profissionalizante, anunciou cursos de formação para bombeiros civis, sem o devido credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, conforme exige a Lei Estadual nº 15.180/23. Após dois meses de aulas, a escola foi fechada e os alunos não receberam reembolso pelas matrículas e mensalidades pagas.
Em seu voto, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso, destacou o dolo do réu ao cobrar por um serviço sem a permissão legal. Ele afirmou que o acusado ministrou um curso incompleto, com aulas teóricas e sem o material prometido, como apostilas, além de alegar falsamente o credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros.
O fato de o réu ter desaparecido quando os alunos descobriram a irregularidade também foi citado como evidência de sua intenção de obter vantagem indevida. A decisão foi unânime, com os magistrados Renata William Rached Catelli e Leme Garcia acompanhando o voto do relator.