A Justiça negou o pedido de liminar da Prefeitura de São José dos Campos para que forças de segurança auxiliem servidores durante ações sociais no Banhado.
Na decisão, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim considera “inviável o deferimento de requisição de acompanhamento policial para todas as atividades acima mencionadas, sem que haja prova mais contundente da impossibilidade de execução dos serviços que competem à Prefeitura Municipal”.
A Guarda Civil Municipal, no entanto, pode fazer o trabalho de escolta aos servidores da prefeitura nesses trabalhos, que a prefeitura classificou como "para prestação de serviços de assistência social, de vigilância sanitária, de serviços de zoonose, e de quaisquer outros serviços que venham a ser demandados e impliquem na presença de servidores públicos municipais na comunidade do Banhado"
A solicitação enviada à Justiça também pedia o reforço de forças policiais quando servidores fossem ao Banhado dialogar sobre a proposta de desocupação das propriedades.
No início do mês, a prefeitura protocolou na Justiça uma proposta para oferecer R$ 110 mil para que famílias deixem o Banhado. Além disso, serão oferecidos um auxílio mudança de R$ 2.300 e auxílio-demolição de R$ 2.700.
Prefeitura de São José dos Campos
"A Prefeitura de São José dos Campos informa que respeita todas as decisões da Justiça. O Município seguirá aguardando a solução judicial para a proposta de acordo que visa resolver a situação das famílias do Jardim Nova Esperança (Banhado), área que comprovadamente oferece risco à saúde dos moradores. A Prefeitura também continuará defendendo a segurança dos servidores que prestam atendimento aos munícipes."