A Justiça negou, nesta quinta-feira (22), o segundo pedido de liminar para anular o decreto legislativo que cassou o mandato da agora ex-prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL).
A juíza Marta Andréa Matos Marinho indeferiu o pedido de liminar. No documento, ela afirma que “as demais questões fáticas elencadas relativas a nulidades procedimentais do processo político-administrativo de cassação são todas objetos dos mandados de segurança nº 1001520-89.2023.8.26.0642, 1001607-45.2023.8.26.0642, 1001905-37.2023.8.26.0642 e 1002152-18.2023.8.26.0642, nos quais se deduz pretensões anulatórias do mesmo procedimento administrativo, sendo evidente a litispendência, razão pela qual não devem ser conhecidas na presente ação. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”.
No documento, a defesa da ex-prefeita ressalta que nada de concreto foi demonstrado ao longo do processo administrativo e há ausência de elementos de prova mencionados no relatório final da comissão processante e pelas provas testemunhais colhidas.
A defesa conclui que “não há justa causa para a cassação, posto que não houve qualquer pagamento, bem como a autora não praticou nenhum ato no processo de licitação, pois existe instrumento de descentralização e as testemunhas ouvidas nas audiências realizadas em 27/04/2023 e em 08/05/2023 afirmaram que a Prefeita não interferiu em qualquer das fases do procedimento licitatório”.
A Band Vale entrou em contato com o advogado da ex-prefeita e assim que houver um posicionamento iremos atualizar esta matéria.
Histórico
Em uma sessão extraordinária realizada em 29 de maio de 2023, o mandato de Flávia Pascoal (PL) foi cassado pela mesa diretora da Câmara Municipal de Ubatuba. No entanto, a decisão foi contestada pela ex-prefeita por meio de um mandado de segurança impetrado contra Eugenio Zwibelberg, presidente da Câmara Municipal.
No mandado de segurança, Flávia Pascoal alega que a sessão extraordinária, que resultou na cassação de seu mandato, foi marcada por uma série de irregularidades que violaram o devido processo legal, em especial o direito à ampla defesa. Ela afirma que sua nova defesa técnica constatou que os advogados anteriores foram notificados por e-mail sobre a sessão de julgamento apenas no dia anterior ao evento, sem tempo hábil para se prepararem adequadamente.
Flavia Pascoal argumenta que, diante da mudança da banca de advogados e da solicitação de suspensão da sessão para garantir o exercício pleno de sua ampla defesa, a defesa entrou em contato com um servidor da Câmara Municipal para obter a suspensão da sessão, mas não recebeu resposta satisfatória.
Ela ainda ressalta que tentou contato com membros do Poder Legislativo e funcionários da Câmara Municipal, mas não obteve uma resposta adequada a tempo de permitir a presença de sua nova equipe de advogados na sessão.