O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do médico Mariano Fiore Júnior, condenado no caso conhecido como "Caso Kalume". A decisão, que foi confirmada pelo TJ, impede que Fiore Júnior responda em liberdade enquanto seus recursos tramitam nas instâncias superiores.
A defesa do réu, que ainda não se manifestou oficialmente, aguardava a revogação da prisão ou, em caráter subsidiário, a conversão da pena em regime domiciliar, devido à idade avançada (75 anos) e à condição de saúde do condenado.
De acordo com o processo, a solicitação da defesa alegava que Mariano Fiore Júnior sofre constrangimento ilegal, argumentando que a execução provisória da pena seria uma violação do princípio da presunção de inocência, uma vez que ainda há recursos pendentes.
No entanto, o TJSP baseou sua decisão na recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução imediata de penas estabelecidas pelo Tribunal do Júri, em conformidade com a alteração trazida pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019).
Caso Kalume
O caso, que envolve um esquema de tráfico de órgãos ocorrido na década de 1980 em Taubaté, resultou na condenação de Fiore Júnior e outros dois médicos pela morte de quatro pessoas. Os réus foram acusados de remover órgãos de pacientes ainda vivos, sem a devida comprovação de morte encefálica, prática que foi denunciada pelo médico Roosevelt de Sá Kalume, que deu nome ao caso.
A condenação inicial foi proferida em 2011, mas só em 2024, após a decisão do STF, os réus foram presos para o cumprimento da pena de 15 anos de reclusão em regime fechado.