O Ministério Público de São Paulo se manifestou contra a redução de pena do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, no ano de 2013. A defesa do ex-atleta pediu que a Justiça considere o crime como "comum", o que pode diminuir o tempo da pena.
No pedido, a defesa de Robinho alega que o crime foi homologado na sentença italiana e que o crime a qual o ex-jogador está cumprindo pena não se configura como hediondo, denominação usada para designar crimes que o legislador entende serem mais graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos.
O pedido é que a Justiça considere o crime como "comum", para reduzir o tempo de pena a ser cumprido. Na manifestação do MP, a promotora Érica Vieira de Loiola Sousa afirma que “Distintamente do que sustenta a Defesa, o estupro está expressamente elencado no rol da Lei nº. 8.072/90 como crime hediondo em seu artigo 1º, inciso V.”
Para o Ministério Público, o crime segue sendo hediondo, mesmo que ele seja réu primário e com bons antecedentes, como foi alegado pela defesa.
É indiferente para a configuração da hediondez deste delito a incidência de majorante ou não. Uma vez praticado o verbo nuclear do tipo penal classificado como hediondo, ainda que permeado de circunstâncias que elevam a respectiva pena, o crime permanecerá com seu caráter hediondo. E, em razão disso, deverá aquele que o praticou sofrer as consequências previstas na legislação penal brasileira. - diz a alegação.
O pedido de redução de pena do ex-jogador ainda será julgado pela justiça. Segundo a promotora, o caso deve ser negado.
O reeducando deverá cumprir exatos 09 (nove) anos de sanção penal em sistema de progressão prisional conforme a normativa brasileira, como exaustivamente exposto nesta manifestação. - concluiu a promotora