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MP cumpre mandado em Taubaté contra manipulação de resultados do Brasileirão

Há suspeitas de que um grupo criminoso agiu em pelo menos cinco jogos da Série A em 2022 e outras cinco partidas em campeonatos estaduais

Redação Band Vale

MP cumpre mandado em Taubaté contra manipulação de resultados do Brasileirão
Foram emitidos três mandados de prisão
Reprodução/MPGO

O Ministério Público de Goiás cumpriu três mandados de prisão contra envolvidos na manipulação de resultados de jogos de futebol. A operação ocorreu nesta terça-feira (18) após suspeita de um grupo criminoso atuar em partidas da Série A do Brasileirão e em outros cinco campeonatos estaduais. 

Segundo o MP, atletas eram cooptados e recebiam entre R$ 50 e R$ 100 mil para cumprirem determinadas ações durante o jogo, como tomar um cartão ou cometer um pênalti. Além dos mandados de prisão, outros 20 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, relativos a crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. 

Manipulação resultados Brasileirão

As manipulações visavam também mudar o número de escanteios durante a partida e até o placar da derrota de um determinado time no intervalo do jogo. O MP afirma que há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores buscavam possibilitar que os investigados conseguissem lucros em sites de apostas esportivas, utilizando contas cadastradas em nomes de terceiros para aumentar os rendimentos. 

Há suspeitas de que o grupo criminoso tenha concretamente atuado em pelo menos 5 jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, bem como em 5 partidas de campeonatos estaduais, entre eles, os campeonatos goiano, gaúcho, mato-grossense e paulista, todos deste ano.

Os mandados estão sendo cumpridos em Goianira (GO), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Chapecó (SC), Tubarão (SC), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).

As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, artigos 41-C e 41-D, do Estatuto do Torcedor, e artigo 1º da Lei n. 9.613/1998. 

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