MP recomenda redistribuição de livro recolhido em escolas de São José dos Campos

Obra foi retirada após um vereador alegar que o material fazia apologia ao aborto e doutrinação ideológica, citando referências à antropóloga Débora Diniz e à socióloga Marielle Franco

Redação Band Vale

MP recomenda redistribuição de livro recolhido em escolas de São José dos Campos
MP recomenda redistribuição de livro recolhido em escolas de São José dos Campos
Divulgação

A promotora de Justiça Daniela Gonçalves recomendou, nesta quarta-feira (10), ao prefeito de São José dos Campos que, em até 15 dias, providencie a devolução do livro "Meninas Sonhadoras, Mulheres Cientistas" às salas de leitura da rede municipal de ensino.

O livro foi retirado após um vereador, durante uma sessão da Câmara Municipal realizada em 11 de junho, alegar que a obra fazia apologia ao aborto e doutrinação ideológica, citando referências à antropóloga Débora Diniz e à socióloga Marielle Franco.

Daniela Gonçalves afirmou que a manifestação do parlamentar revela um viés político, com preocupações que vão além da esfera educacional. Escrito por Flávia Martins de Carvalho, o livro utiliza poesias para homenagear 20 mulheres com histórias inspiradoras de sucesso e superação.  

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) registrou várias reclamações sobre o recolhimento do livro, e a Prefeitura de São José dos Campos não apresentou fundamentação jurídica para a retirada da obra quando foi acionada para prestar esclarecimentos. A Prefeitura de São José dos Campos foi acionada pelo Jornalismo da Band Vale e prepara um posicionamento oficial, assim que uma nota for enviada, a matéria será atualizada. 

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(Divulgação/ PMSJC)

Na recomendação, Daniela Gonçalves destacou que os materiais distribuídos pelo Ministério da Educação e Cidadania (MEC) às escolas públicas de educação básica são escolhidos pelas próprias unidades, desde que inscritos no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e aprovados em avaliações pedagógicas. A promotora também alertou que a inutilização de material didático distribuído com recursos públicos pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

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