Um muro foi demolido na comunidade do Banhado, em São José dos Campos, em uma ação realizada pela Prefeitura, com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar na manhã desta quarta-feira (22). A operação foi justificada como uma medida de fiscalização em área de preservação ambiental (APA).
De acordo com a Prefeitura, o muro foi construído de maneira irregular em uma região onde novas edificações são proibidas, devido ao status de núcleo congelado do Banhado. A administração municipal informou que a ação foi embasada na Lei Complementar 651/2022, que prevê a demolição sumária de construções não autorizadas em determinadas situações.
Moradores afirmaram que a operação teria como objetivo inicial a demolição de uma residência próxima, o que não ocorreu. O episódio reacende debates sobre a ocupação do Banhado, uma área marcada por controvérsias judiciais e sociais. Em março do ano passado, uma ação judicial de desocupação do local foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o momento, segundo a Prefeitura, 65 famílias aceitaram propostas de reassentamento para outras moradias, com auxílio municipal.
(VÍDEO/Banhado Resiste)
Nota da Prefeitura de São José dos Campos
A Prefeitura de São José dos Campos informa que realizou na manhã desta quarta-feira (22) uma ação de fiscalização no Banhado para demolição de um muro construído irregularmente em área de preservação ambiental (APA). A operação foi acompanhada por agentes da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, por meio do programa São José Unida, para garantir a segurança de todos.
O Banhado é um núcleo congelado. A legislação proíbe novas construções. Na APA não existe nenhuma autorização para edificação de qualquer natureza.
A ação foi embasada na Lei Complementar 651/2022:
Art. 184. Quando constatada a construção sem autorização, em fase inicial, sem condições de habitabilidade e sem a possibilidade de regularização como consta no §2Q do art. 183, caberá a demolição sumária e apreensão de materiais de construção nos seguintes casos:
I - núcleos urbanos informais consolidados ou em início de implantação irregular;
II -áreas de risco apontadas no Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) ou com risco apontado em laudo da Defesa Civil;
Ill -áreas públicas municipais;