Muro é derrubado pela Prefeitura em operação no Banhado, em São José dos Campos

De acordo com a Prefeitura, o muro foi construído de maneira irregular em uma região onde novas edificações são proibidas, devido ao status de núcleo congelado do local

Redação Band Vale

Um muro foi demolido na comunidade do Banhado, em São José dos Campos, em uma ação realizada pela Prefeitura, com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar na manhã desta quarta-feira (22). A operação foi justificada como uma medida de fiscalização em área de preservação ambiental (APA).

De acordo com a Prefeitura, o muro foi construído de maneira irregular em uma região onde novas edificações são proibidas, devido ao status de núcleo congelado do Banhado. A administração municipal informou que a ação foi embasada na Lei Complementar 651/2022, que prevê a demolição sumária de construções não autorizadas em determinadas situações.

Moradores afirmaram que a operação teria como objetivo inicial a demolição de uma residência próxima, o que não ocorreu. O episódio reacende debates sobre a ocupação do Banhado, uma área marcada por controvérsias judiciais e sociais. Em março do ano passado, uma ação judicial de desocupação do local foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Até o momento, segundo a Prefeitura, 65 famílias aceitaram propostas de reassentamento para outras moradias, com auxílio municipal. 

(VÍDEO/Banhado Resiste)

Nota da Prefeitura de São José dos Campos

A Prefeitura de São José dos Campos informa que realizou na manhã desta quarta-feira (22) uma ação de fiscalização no Banhado para demolição de um muro construído irregularmente em área de preservação ambiental (APA). A operação foi acompanhada por agentes da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar, por meio do programa São José Unida, para garantir a segurança de todos.

O Banhado é um núcleo congelado. A legislação proíbe novas construções. Na APA não existe nenhuma autorização para edificação de qualquer natureza.

A ação foi embasada na Lei Complementar 651/2022:

Art. 184. Quando constatada a construção sem autorização, em fase inicial, sem condições de habitabilidade e sem a possibilidade de regularização como consta no §2Q do art. 183, caberá a demolição sumária e apreensão de materiais de construção nos seguintes casos:

I - núcleos urbanos informais consolidados ou em início de implantação irregular;

II -áreas de risco apontadas no Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) ou com risco apontado em laudo da Defesa Civil;

Ill -áreas públicas municipais;

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