A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na manhã desta segunda-feira (19), inspeção em uma padaria no bairro Vila Resende, em Caçapava, em razão de indício de fraude para furto de energia.
Os peritos encontraram uma alteração no medidor de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga. A estimativa é de que o estabelecimento tenha desviado cerca de R$ 60 mil.
O responsável foi encaminhado à delegacia para responder sobre o crime de furto de energia, que é previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
O furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.