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Prefeito de SJC encaminha projeto de lei para proibir a "Marcha da Maconha"

De acordo com o documento, a marcha incentiva o uso indevido de drogas

Redação Band Vale

Prefeito de SJC encaminha projeto de lei para proibir a "Marcha da Maconha"
O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (31)
Divulgação/ Câmara Municipal de São José dos Campos

O Prefeito de São José dos Campos encaminhou um projeto de lei para a Câmara Municipal para coibir a realização da Marcha da Maconha no município. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (31).

De acordo com o documento, a marcha incentiva o uso indevido de drogas. "Estabelece a proibição do uso de espaços públicos e vias públicas para a realização de atos de incentivo ao uso indevido de drogas, nos termos da Lei Federal n. 11.343, de 23 de agosto de 2006 e Constituição Federal."

O pedido ainda precisa ser votado na Câmara Municipal de São José dos Campos para ser aprovado e entrar em vigor. O Prefeito de São José dos Campos já tinha publicado um vídeo informando que a realização da Marcha da Maconha está proibida no município. 

A proibição foi divulgada pelas redes sociais do próprio prefeito, que informou que não irá permitir a realização de tal ato, que seria realizado no dia 7 de outubro deste ano. “Aqui em São José dos Campos não vou autorizar. Não vou permitir esse tipo de ação para fazer apologia às drogas”, disse o Prefeito.

“Vai procurar o que fazer, tem muita coisa pra gente melhorar”, completou o Prefeito. Ele ainda informou que irá escrever que não está autorizada esse tipo de marcha em São José dos Campos. Confira o posicionamento de Anderson Farias na íntegra:

Defensores da manifestação alegam que a Constituição permite a manifestação pacífica, independentemente de autorização, conforme art. 5º “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" e que manifestação pela mudança da lei faz parte da democracia e não caracteriza apologia ao crime.

Agora, o projeto será votado pela Câmara Municipal e, se aprovado, poderá proibir este tipo de manifestação no município.

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