Band Vale

Regulamento: Concurso “Olho na Tela, Selfie na Band”

Grupo Band Vale

Olho na tela, Selfie na Band! E a gente quer saber, de onde você assiste a TV Band Vale? Você está num ponto comercial e a TV está na Band, tire uma selfie e poste na sua rede social com a hashtag “#selfienaband”. 

A foto mais curtida vai ganhar R$1.000,00 em prêmios toda semana. Ah! E o local em que você tirou essa selfie também vai ser premiado!

Inscrição

Artigo 1 – Para participar, o interessado deverá publicar em seu perfil na rede social “Instagram” uma fotografia em formato selfie, registrada em um estabelecimento comercial, que deverá conter a sua imagem e uma televisão sintonizada na TV Band Vale.

Artigo 2 – A fotografia deverá ser postada com a hashtag “selfienaband” e o perfil do participante não poderá ser privado durante o período de participação no concurso, para que a Band Vale pode conferir o número de curtidas.

Artigo 3 – Ao se inscrever no concurso, o participante autoriza o uso de sua imagem, bem como os direitos de autor, nas redes sociais e demais mídias da Band Vale, em caráter gratuito e temporário, nos termos dos arts. 49 e seguintes da Lei nº 9.610/98. Caso o participante seja menor de 18 anos, deverá contar com a autorização de seus pais ou responsáveis.

§ único – O participante, no mesmo ato, declara seu consentimento acerca do tratamento de seus dados pessoais, na forma do art. 7º, incisos I e II, da Lei nº 13.709/2018.

Artigo 4 – O período de inscrição será de 13 a 30 de junho de 2022, observando-se os seguintes horários:

  • Das 7h do dia 13 de junho de 2022 às 14h do dia 17 de junho de 2022
  • Das 7h do dia 20 de junho de 2022 às 14h do dia 24 de junho de 2022
  • Das 7h do dia 27 de junho de 2022 às 14h do dia 30 de junho de 2022

§ único: O concurso seguirá o horário de Brasília.

Artigo 5 – A Band Vale divulgará semanalmente, às sextas-feiras (17 e 24/06/2022 e 01/07/2022), a partir das 15h, o resultado do concurso com a fotografia mais curtida.

Eliminação

Artigo 6 – As postagens feitas fora dos horários delimitados no artigo 5 serão automaticamente desclassificados.

Artigo 7 – Os participantes que obtiverem curtidas de forma ilícita como: compras, perfis fakes spam ou qualquer outra forma de conquista de curtidas que não sejam orgânicas, serão desclassificados.

Artigo 8 – Os participantes que não marcarem a hashtag serão desclassificados.

Artigo 9 – A fotografia que não for tirada em estabelecimento comercial e não contiver, simultaneamente, a imagem do participante e da televisão sintonizada na TV Band Vale será desclassificada.

Artigo 10 – O participante vencedor não poderá participar novamente nas demais semanas do concurso.

Artigo 11 – A participação no concurso se renova a cada semana, ou seja, será necessário tirar nova fotografia e realizar nova postagem, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 2, sob pena de desclassificação.

Premiação

Artigo 12 – O participante que, semanalmente, conseguir mais curtidas na em sua fotografia, ganhará o concurso.

§ único – A Band Vale anunciará os vencedores na sua página do Instagram (@bandvale) e entrará em contato com cada um deles através de direct.

Artigo 13 – O vencedor do concurso receberá diárias em hotel e voucher para restaurante, em locais a serem posteriormente indicados pela Band Vale, no valor de até R$1.000,00 (um mil reais).

§ único – A Band Vale não será responsável pelo pagamento de transporte e/ou translado.

Artigo 14 – O estabelecimento que aparecer na fotografia vencedora do concurso, ganhará 01 (um) merchandising na TV Band Vale.

Artigo 15 – Os prêmios deverão ser resgatados no período de 30 (trinta) dias, contados da divulgação do sorteio, sob pena de perecimento do direito.

Artigo 16– Cada prêmio é de uso pessoal do titular da conta do Instragram que vencer o concurso e não poderá ser transferido, nem vendido.

Artigo 17 – O prêmio é intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro ou qualquer outro serviço.

Disposições Finais

Artigo 18 – Esta ação não é patrocinada, apoiada, administrada ou possui qualquer associação com o Instagram ou outras empresas coligadas a esta marca;

Artigo 19 – A participação nesta ação não gerará, ao participante, nenhum outro direito ou vantagem excepcional, que não esteja expressamente previsto neste regulamento.

Artigo 20 – A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

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