A Rádio Nativa é a única rádio que te dá um carro 0km totalmente grátis! Para concorrer o ouvinte deverá se cadastrar no site www.carrodanativa.com.br, seguir o regulamento e torcer pelo prêmio. Participe!
Como participar:
O ouvinte deve se cadastrar no site da Promoção – www.carrodanativa.com.br – no período de participação (de 01/11/2022 a 31/01/2023). Ao concluir o cadastro, o Participante receberá na tela do hotsite, uma mensagem de que a sua participação foi concluída e será gerado 01 (um) cupom Sorteável com um Número da Sorte para concorrer ao carro. O Participante poderá aumentar suas chances de participação, recebendo novos cupons sorteáveis com novos Números da Sorte, quando utilizar os Códigos Promocionais divulgados na programação da Rede Nativa. Sendo que cada Código Promocional válido deve ser cadastrado no hotsite, gerando um novo Número da Sorte ao Participante. Quanto mais números da sorte o participante tiver, mais chances ele tem de ganhar.
- O ouvinte não paga nada para participar da promoção;
- A data do sorteio da Loteria Federal será em 04/02/2023;
– a divulgação do ganhador será em horário NET entre os dias 07 e 10/02/2023;
- Para uma comunicação única, faremos todas as artes para postagem nas redes sociais e encaminharemos para todas as afiliadas;
- o regulamento está anexo e deve ser divulgado pelas redes sociais juntamente com os posts oficiais, que serão produzidos, somente a partir de terça-feira (01/11) após as 13h;
- CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.023408/2022
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
CARRO ZERO DA NATIVA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 01.023408/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ADCLICK BRASIL MARKETING DE PERFORMANCE LTDA
Endereço: SERGIPE Número: 475 Complemento: ANDAR 5 CONJ 501 A 506 Bairro: CONSOLACAO
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01243-001
CNPJ/MF nº: 14.314.669/0001-62
1.2 - Aderentes:
Razão Social:PLANALTO - FM STEREO SOM S.A.Endereço: REBOUCAS Número: 1585 Complemento: ANDAR
1 SALA I Bairro: CERQUEIRA CESAR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05401-250
CNPJ/MF nº:60.303.914/0001-53
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2022 a 06/02/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2022 a 31/01/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A presente Promoção e destinada a todas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, que sejam residentes e domiciliados no território nacional e que preencherem as condições de participação deste Regulamento. São Participantes para fins de participação nesta Promoção, os ouvintes da NATIVA FM SÃO PAULO, suas filiais e afiliadas e usuários dos portais das empresas promotoras.
6.2. Para participar desta Promoção, o ouvinte deve se cadastrar no site da Promoção entre os dias 01/11/2022 a 31/01/2023. No ato do cadastro, o Participante deverá: (i) realizar o seu cadastro no hotsite da Promoção www.carrodanativa.com.br, fornecendo, obrigatoriamente, todos os dados solicitados no formulário de cadastro; e (ii) manifestar o seu interesse em participar dessa Promoção e a sua concordância aos termos deste Regulamento.
6.3. Os ouvintes interessados que cumprirem com o mencionado nos itens anteriores corretamente, serão considerados, para fins desta Promoção, “Participantes” e farão jus ao recebimento do número da sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.
6.4. Assim, o ouvinte que realizar seu cadastro válido até a data limite de 31/01/2023, terá direito ao recebimento de 1 (um) número da sorte, para concorrer ao prêmio desta Promoção.
6.4.1. Ao concluir o cadastramento, o Participante receberá, na tela do hotsite, uma mensagem de que a sua participação foi concluída com sucesso e lhe será gerado, 1 (um) número da sorte contendo um Número da Sorte para concorrer aos prêmios.
6.5. O participante poderá aumentar suas chances de participação, recebendo novos números da sorte contendo novos Números da Sorte, quando utilizar os Códigos Promocionais mencionados durante as transmissões na Rádio
NATIVA FM SÃO PAULO, suas filiais e afiliadas, sendo que cada Código Promocional válido e cadastrado gera 1 (um) novo Número da Sorte ao Participante.
6.5.1. Além disso, as "missões" realizadas no site do BIG Tester darão pontos que podem ser trocados por mais números da sorte.
6.6. Os Números da Sorte somente serão distribuídos aos Participantes após a realização do cadastro nesta Promoção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados do processamento do cadastro, sendo que todos os números da sorte serão disponibilizados aos Participantes até as 23h59 de 31/01/2023 no hotsite da Promoção.
6.7. Uma vez realizado o cadastro e aceite ao Regulamento da Promoção, o Participante não necessitará realizar novo cadastro para receber outros números da sorte decorrentes de Códigos Promocionais informados diariamente na Rádio NATIVA FM SÃO PAULO, suas filiais e afiliadas.
6.8. É livre a acumulação de números da sorte pelos Participantes, não havendo limitação de número de números da sorte por Participante que cumprir com todas as disposições deste Regulamento.
6.9. Os dados fornecidos no cadastramento desta Promoção serão devidamente tratados de acordo com as políticas de privacidades das empresas promotoras e têm como principal finalidade a comunicação com os Participantes durante e após o período da Promoção para permitir o fornecimento de informações sobre esta Promoção, promoções futuras, além de informações sobre os produtos e serviços das empresas promotoras.
6.10. A Empresa Mandatária poderá requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar, por qualquer razão ou motivo, que exista qualquer irregularidade ou divergência cadastral.
6.11. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidara o cadastro ou, no caso de informações incorretas, implicara na desclassificação imediata do Participante.
6.12. Todos os Participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta
Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou penalmente pelos atos praticados.
6.13. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Caso essas situações sejam identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.14. Será considerado o horário de São Paulo para todos os períodos descritos neste regulamento.
6.15. Serão emitidas 1.000 (mil) séries durante toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte numerados entre “00.000.000 e “99.999.999”, conforme período de participação descrito na tabela abaixo:
6.16. 8.1. O número da sorte será composto por 8 (oito) algarismos, sendo os 3 (três) primeiros algarismos correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
6.17. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma concomitante, equitativo e aleatória.
6.18. Caso a extração da loteria federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da loteria federal subsequente.
6.19. Caso todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de números da sorte junto à SEAE/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SEAE/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do esgotamento dos números da sorte. Caso o aditamento não seja autorizado pela SEAE/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término dos números da sorte.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1.000
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/02/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2022 00:00 a 31/01/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/02/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sergipe NÚMERO: 475 COMPLEMENTO: 5º andar – conj. 501 a 506 BAIRRO: Consolação
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01243-001
LOCAL DA APURAÇÃO: na sede da empresa promotora
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Será localizado 1 (um) contemplado na apuração desta promoção, no qual será extraído através do resultado da Loteria
Federal, conforme regra abaixo.
11.2. Será considerado potencial contemplado, o número da sorte composto por 8 (oito) algarismos subsequentes que compõem o número da sorte, o qual será formado pela dezena simples do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, seguido pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo I abaixo:
Exemplo I:
1º prêmio 1 4 7 0 5
2º prêmio 0 8 4 0 5
3º prêmio 1 2 6 7 7
4º prêmio 0 2 1 2 6
5º prêmio 1 2 7 3 9
Exemplo de série extraído: 007
Exemplo de ordem extraído: 55769
Exemplo do número da sorte extraído da loteria federal: 00755769
11.3. Na eventualidade do número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente através do método gangorra até que seja localizado o potencial contemplado da apuração.
11.3.1. O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 00755769), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 00755769) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 00755770), caso o mesmo também não tenha sido
distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 00755768), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “Gangorra” até que se encontre o número da sorte distribuído.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.2. Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos Participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta Promoção
12.3. E terminantemente proibida a utilização de sistemas, software e outras ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou análogos, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas
pelas Empresas Promotoras como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos da promoção, ensejando a desclassificação do Participante que tiver se beneficiado da utilização dessas práticas.
12.4. É vedada a participação dos funcionários das Empresas Promotoras, bem como dos funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da Promoção, das agências de publicidade e promoção e outras empresas diretamente envolvidas no processo. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras, que desclassificarão os Participantes impedidos no ato da inscrição ou da validação da condição de vencedor.
12.5. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de aproximação descrita no item 11.3 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O nome e número da sorte do contemplado será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após a data da apuração, no site www.carrodanativa.com.br.
13.2. O contemplado será localizado por meio dos dados constantes no cadastro e será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação no respectivo sorteio, por meio de telefonema, e-mail, Whatsapp e/ou telegrama com AR.
13.3. O contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e
sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa promotora ou no domicílio do contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.3 deste regulamento.
14.1.2. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante será declarado ganhador desta Promoção, fazendo jus ao Prêmio.
14.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
14.3. Para recebimento do prêmio, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, email, telefones para contato com código de DDD, bem como, se exigido pela Empresa Mandatária, assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do prêmio assinado.
14.4. Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a Promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados as Empresas Promotoras e/ou Participantes desta Promoção.
14.5. A responsabilidade da empresa promotora com o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
14.6. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do Prêmio, as Empresas Promotoras não se responsabilizam pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
14.7. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. A Promotora não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
14.8. O Contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O regulamento completo encontra-se disponível no site www.carrodanativa.com.br.
15.2. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15.3. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
15.4. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na promoção poderão ser responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no hotsite ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.4.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
15.4.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
15.4.3. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
15.5. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título, ressalvando as exceções do item 15.6 abaixo.
15.6. Assim, os dados coletados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.7. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.8. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.9. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.10. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do site hotsite da promoção ou no fale conosco da empresa promotora.
15.11. Na hipótese de a promoção ainda estiver em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.12. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.13. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da operante a SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.14. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
15.15. A empresa deverá encaminhar à SEAE/ME à Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.